O número de denúncias de bullying escolar no Brasil cresceu significativamente nos últimos anos e acende alerta para escolas, famílias e autoridades. Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos apontam mais de 2,3 mil denúncias em 2024, um aumento de 67% em relação a 2023.
Além do impacto psicológico nas vítimas, especialistas destacam que instituições de ensino podem ser responsabilizadas judicialmente quando há falha na prevenção ou na intervenção em casos de intimidação entre alunos.
Casos de violência entre estudantes aumentam
Estudos apontam que a violência interpessoal nas escolas brasileiras cresceu 250% entre 2013 e 2023. Em 2019, cerca de 40,5% dos alunos relataram já ter sofrido algum tipo de bullying, principalmente meninas, estudantes de escolas públicas e adolescentes entre 13 e 15 anos.
Os impactos vão além do ambiente escolar. Pesquisas indicam que 24,1% das vítimas afirmam sentir que “a vida não vale a pena”, o que evidencia a relação do bullying com quadros de ansiedade, depressão e até risco de suicídio.
O problema também afeta o rendimento escolar. Estudantes vítimas de agressões frequentes costumam apresentar queda no desempenho, maior número de faltas e, em casos mais graves, abandono dos estudos.
Lei obriga escolas a combater o bullying
No Brasil, a Lei 13.185/2015 criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), determinando que escolas adotem medidas preventivas e educativas.
Entre as obrigações estão:
capacitação de professores e funcionários;
campanhas de conscientização;
orientação às famílias;
acompanhamento psicológico e jurídico das vítimas e dos agressores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também estabelece que crianças e adolescentes devem ser protegidos contra negligência, violência e constrangimento.
Caso haja omissão, a escola pode responder judicialmente.
Escolas podem pagar indenizações
Pela legislação brasileira, instituições de ensino podem ser responsabilizadas mesmo sem comprovação de culpa, caso seja constatada falha no dever de vigilância.
A responsabilidade objetiva está prevista no Código Civil (arts. 932 e 933) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 14). Em escolas públicas, aplica-se ainda a responsabilidade do Estado prevista na Constituição Federal.
Segundo especialistas, a omissão pode resultar em indenizações por danos morais e materiais às vítimas.
Levantamentos indicam que ações judiciais envolvendo bullying escolar passaram de duas em 2020 para cerca de 280 em 2024.
Prazo para processar pode chegar a cinco anos
Durante participação no podcast Notisul Negócios, os advogados Cirlene Stelzner Jung e Marcelo Jung, do escritório Jung Stelzner Advocacia, explicaram que muitos casos não são denunciados imediatamente pelas famílias.
“Muitas famílias preferem abafar o caso para evitar exposição. O problema é que aquilo não desaparece”, afirmam.
Segundo eles, o prazo para buscar reparação pode ocorrer anos depois. Isso porque o
prazo prescricional começa a contar aos 16 anos da vítima e se estende até os 21 anos de idade (5 anos para ingresso da ação).
“Mesmo que o estudante já tenha saído da escola, ele ainda pode buscar reparação judicial por algo ocorrido no passado”, destacam.
Impactos psicológicos podem durar anos
Para a psicóloga clínica Ana Simões, de Tubarão, o bullying interfere diretamente na construção emocional da criança.
“Na visão de Virginia Satir sobre o “fazer pessoas” (peoplemaking), os nossos modos de agir moldam e refletem a nós em sociedade. O bullying surge como um desvio nesse processo, criando um jogo de poder ainda na infância. Nessa fase, a criança é puramente sensorial e ainda não compreende totalmente as normas e leis sociais. Ao ser alvo de uma hierarquia que ela não entende — afinal, o outro deveria ser seu igual — isso gera efeitos profundos em sua visão de mundo (tanto para o opressor quanto ao oprimido)
Esse cenário pode causar o que chamamos de duplo vínculo: uma interpretação invertida dos afetos. A criança passa a acreditar, por exemplo, que quem a ignora é quem possui prestígio, e que o amor ou a amizade devem vir de um percurso difícil e espinhoso. Assim, o subconsciente entende que o amor ou a amizade “não vem fácil” ou ao caso do opressor que o “amor tudo suporta” , consolidando a ideia de que o afeto não vem de forma natural, o que prejudica gravemente a forma como ela estabelecerá seus futuros apegos e relações.”
Ana Simões
Psicóloga Clínica Sistêmica – CRP/SC 12/30207
Especializanda em Psicoterapia Sistêmica nas Relações
📞 (48) 996313625 Instagram: @psi.anasimoes_sc
Efeitos podem chegar à vida adulta
Pesquisas internacionais apontam que experiências de bullying na infância podem aumentar significativamente o risco de transtornos mentais na vida adulta.
Entre as consequências observadas estão:
depressão e ansiedade crônica;
transtorno de estresse pós-traumático;
dificuldades de relacionamento;
menor estabilidade profissional.
Especialistas defendem que o enfrentamento do problema depende de prevenção, diálogo e acompanhamento psicológico.
A implementação efetiva de políticas previstas na legislação, segundo eles, é essencial para proteger estudantes e evitar novos episódios.

