quinta-feira, 5 março , 2026

Câmara aprova PL que regulamenta o recolhimento de animais em Capivari de Baixo

Na 42ª sessão ordinária de 2023, realizada na noite da última segunda-feira (20), os vereadores de Capivari de Baixo aprovaram o projeto de Lei nº 026/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata da regulamentação do recolhimento de animais de pequeno, médio e grande porte soltos nas vias e logradouros públicos da zona urbana do município.

De acordo com o projeto de Lei, fica proibida a criação e a circulação de animais em estado de soltura, às margens das rodovias asfaltadas e vias urbanas de Capivari de Baixo. Caso ocorra, ensejará no recolhimento dos mesmos, ficando eles sob a guarda e responsabilidade do Município pelo prazo máximo de 30 dias.

Em caso de apreensão do animal, a prefeitura notificará o respectivo proprietário ou possuidor. Se não for possível identificar, o Município dará publicidade à apreensão, possibilitando que o processo de retomada seja requerido pelo proprietário. Em qualquer uma das situações, será providenciada a marcação, microchipagem ou identificação individualizada do animal.

A propositura, segundo o executivo municipal, visa a segurança da população capivariense, o controle de doenças e o respeito aos animais capturados em vias públicas, já que quando soltos e sem a tutela do responsável, representam risco, ocasionando a possibilidade de ocorrer acidentes, geralmente com veículos automotores, podendo causar danos humanos, materiais e, também, à integridade física dos animais.

Segundo os termos da PL, as despesas relacionadas à captura, transporte, abrigo e tratamentos serão cobradas dos proprietários ou responsáveis pelos animais e, todos os valores arrecadados, serão destinados exclusivamente à manutenção ordinária do serviço de apreensão, guarda, transporte, tratamento e aquisição de insumos necessários à manutenção dos mesmos.

Entre as penalidades, o proprietário ou responsável pagará a multa de 100 UFMs por animal apreendido e, 20 UFMs de diária por cada um hospedado no abrigo, além de 40 UFMs pelo transporte.

Em caso de reincidência, a multa anteriormente aplicada será acrescida de 100% em cada um dos itens. Agora, após aprovado, o projeto segue para sanção da prefeita.

Além deste projeto, a Câmara de Vereadores também apreciou o projeto de Lei que trata da abertura de crédito suplementar e anulações de dotações orçamentárias no orçamento do Fundo Municipal de Saúde. Este, segue para o parecer das Comissões.

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