sexta-feira, 26 junho , 2026

Câmara concluirá reforma política e discutirá denúncia contra Temer esta semana

O recebimento da denúncia contra o presidente Michel Temer pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça e a conclusão dos debates da reforma política dominarão a pauta da Câmara dos Deputados nesta semana. As sessões do plenário estão marcadas para começar a partir das 11h30 de terça-feira (26).

Até o momento, não há definição se a Câmara dividirá a denúncia e fará análises separadas. Isso porque a acusação do Ministério Público Federal também envolve os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco.

“O entendimento, a Secretaria-Geral da Mesa trará com solidez. A primeira impressão é de que é sim possível haver essa análise conjunta, e a solução que for dada pela Câmara dos Deputados terá acompanhada a questão dos ministros. A autorização da Câmara, é focada, no meu entender, na responsabilidade do presidente. Os ministros já podem ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal”, disse o líder do DEM, deputado Efraim Filho.

Para começar a tramitação na Câmara, a denúncia entregue na noite da quinta-feira (21) precisa ser lida no plenário em sessão com quórum de pelo menos 51 deputados. Segundo o regimento interno, lida a denúncia, cabe ao primeiro-secretário da Câmara, deputado Giacobo (PR-PR) comunicar ao presidente Temer sobre o recebimento da denúncia. Paralelamente, a peça segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A expectativa do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) é de que a votação no plenário aconteça no início de outubro. A expectativa do parlamentar é decidir sobre a denúncia “o mais rápido possível, mas respeitado o regimento”.

Prazo

O presidente Michel Temer tem até dez sessões para apresentar a defesa na CCJ. Enquanto apresenta a defesa, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), deverá definir o relator da proposição. Após apresentação da defesa, a CCJ tem até cinco sessões para elaborar e votar o parecer, que poderá ser pela aceitação ou pelo arquivamento da denúncia. Independentemente da decisão da Comissão, a decisão final sobre a abertura de investigação contra o presidente da República cabe ao plenário da Câmara.

Para que seja autorizada a abertura da investigação, são necessários os votos favoráveis de pelo menos 342 deputados. Se esse placar não for atingido, a denúncia será arquivada até o final do mandato do presidente Temer. A necessidade de autorização prévia para processar o presidente da República está prevista no artigo 86 da Constituição.

Essa é a segunda vez que o presidente Temer é denunciado. Em agosto, o plenário da Câmara rejeitou a denúncia por corrupção passiva. Nessa situação, o processo é suspenso e só pode ser retomado depois que Temer deixar a Presidência da República.

Reforma Política

Além da denúncia contra Michel Temer, a Câmara pretende concluir as análises sobre reforma eleitoral. Após uma sessão tumultuada, deputados não conseguiram concluir a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, que prevê a proibição das coligações em eleições proporcionais (de deputados e vereadores) a partir de 2020, além de estabelecer critérios para acesso ao Fundo Partidário e ao tempo para propaganda em rádio e TV. A matéria está pautada para análise do plenário na quarta-feira (27).

A PEC 282/16 já foi aprovada em dois turnos na Casa, mas ainda depende da apreciação de três destaques para que a tramitação da proposta seja concluída na Câmara. Em seguida, a matéria segue para apreciação do Senado, onde também precisará ser discutida em dois turnos. Para que as alterações sejam válidas nas eleições de 2018, a PEC precisa ser aprovada até 7 de outubro.

A PEC estabelece adoção de uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na rádio e na TV se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país. Os pontos já foram aprovados nos dois turnos de votação e não poderão ser novamente discutidos na próxima sessão sobre o tema.

A cláusula de desempenho prevê que, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para terem acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018, chegando a 2% e 11 deputados eleitos em 2022, a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.

Financiamento de Campanhas

A Câmara pode voltar a discutir, além da PEC, a criação de um fundo público para o financiamento de campanhas. O tema polêmico já foi rejeitado em votação de outra PEC (77/03). No entanto, outro dispositivo pode resgatar o instrumento para debate nesta semana. O Projeto de Lei 8612/17 teve requerimento de urgência aprovado e, portanto, não precisará cumprir os prazos regimentais para análise do plenário.

Além de reabrir a possibilidade de criação de um fundo público para financiamento, o PL 8612/17 regulamenta a forma de arrecadação de doação de pessoas físicas e os limites para gastos com campanha já nas eleições em 2018, para cada cargo em disputa. Além de definir regras como horário de divulgação de propaganda eleitoral, campanha na internet, incorporação no texto legal da proibição de doações de pessoas jurídicas, criação de outras formas de arrecadação de doações de pessoas físicas, pesquisas eleitorais e participações em debates.

Em meio às dificuldades de avançar o tema na Câmara, os senadores também discutem mecanismos de alterar o sistema de financiamento de campanhas. No Senado, os parlamentares discutem a construção de um novo texto substituindo o Projeto de Lei do Senado 206/2017, que cria um fundo eleitoral.

Ainda sem consenso quanto à fonte dos recursos, a matéria prevê o fim da propaganda partidária de rádio e televisão em anos ímpares (quando não há eleições) e o repasse de 50% das emendas impositivas de bancadas para a constituição do fundo. A discussão do assunto também estará na pauta da semana do Senado.

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