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A Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo derrubou o veto integral do prefeito Claudir Bitencourt ao Projeto de Lei nº 56, de autoria do vereador Aurimar da Silva (Republicanos). A proposta autoriza a instalação de câmeras de videomonitoramento nas recepções das Unidades Básicas de Saúde (UBS), no Pronto Atendimento Municipal e na Farmácia Básica do município.
O projeto havia sido aprovado pelo Legislativo no fim de 2025 e encaminhado ao Executivo Municipal. No entanto, o prefeito decidiu vetar integralmente a matéria.
Durante sessão realizada em 18 de maio de 2026, o veto seria apreciado pelos vereadores. Na ocasião, Aurimar da Silva voltou a defender a importância da proposta e reforçou o diálogo com os parlamentares da Casa.
Vereadores mudaram entendimento sobre o projeto
Parte da Comissão de Constituição, Justiça, Legislação e Redação Final (CCJ), que inicialmente havia emitido parecer favorável ao projeto, passou posteriormente a defender a manutenção do veto do Executivo.
Durante a discussão em plenário, o autor da proposta argumentou que a medida busca ampliar a segurança e a transparência nos atendimentos realizados nas unidades de saúde do município.
Após nova análise do mérito da matéria, os vereadores decidiram rejeitar o veto do prefeito e garantir a manutenção do Projeto de Lei nº 56.
Projeto prevê mais segurança em unidades de saúde
Conforme o texto aprovado, as câmeras de videomonitoramento poderão ser instaladas nas recepções das UBS, no Pronto Atendimento Municipal de Capivari de Baixo e na Farmácia Básica Municipal.
Segundo o vereador Aurimar da Silva, a iniciativa pretende oferecer mais segurança tanto para servidores municipais quanto para os cidadãos que utilizam diariamente os serviços públicos de saúde.
A proposta também busca contribuir para maior transparência nos atendimentos realizados nas unidades.
Prefeitura será comunicada sobre decisão
Com a derrubada do veto, o prefeito Claudir Bitencourt será oficialmente comunicado pelo presidente da Câmara Municipal, Josuel Silva Machado.
De acordo com o artigo 30, parágrafo 7º, da Lei Orgânica Municipal, caso a lei não seja promulgada pelo prefeito no prazo de 48 horas, a promulgação poderá ser realizada pelo presidente da Câmara.

