A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) analisa um projeto de lei que prevê a distribuição gratuita de medicamentos conhecidos como canetas emagrecedoras para pacientes com obesidade grau III. A proposta foi apresentada em outubro de 2025 e segue em tramitação nas comissões da Casa.
Na última terça-feira (3), um parlamentar pediu vistas ao projeto, o que suspende temporariamente a votação para permitir uma análise mais detalhada. Ainda não há previsão para quando o texto voltará à pauta.
O projeto prevê o fornecimento do princípio ativo tirzepatida, usado em medicamentos como o Mounjaro, indicado para tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2.
Quem poderá receber o medicamento
O Projeto de Lei 0766/2025 foi apresentado pelo deputado estadual Sérgio Motta (Republicanos). O público-alvo são pacientes diagnosticados com obesidade grau III, considerada a forma mais grave da doença.
Segundo o critério da Organização Mundial da Saúde (OMS), essa condição ocorre quando o Índice de Massa Corporal (IMC) é igual ou superior a 40 kg/m².
O texto estabelece que pacientes entre 16 e 18 anos só poderão receber o medicamento mediante acompanhamento de uma equipe médica especializada e com autorização dos responsáveis.
Para ter acesso ao tratamento pelo sistema público estadual, o paciente deverá cumprir alguns requisitos:
prescrição médica feita por profissional habilitado da rede pública com experiência no tratamento da obesidade;
laudo médico comprovando o diagnóstico de obesidade mórbida;
avaliação multidisciplinar antes do início do tratamento;
acompanhamento clínico regular durante o uso do medicamento;
renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Pacientes com comorbidades que aumentam o risco cardiovascular terão prioridade no acesso.
Regras para manter o tratamento
Além de atender aos critérios iniciais, os pacientes que receberem as canetas emagrecedoras deverão cumprir algumas condições durante o tratamento.
Entre elas estão:
seguir o plano terapêutico definido pela equipe médica;
comparecer às consultas de acompanhamento;
assinar um termo de ciência e responsabilidade sobre o uso do medicamento.
A medida busca garantir que o tratamento seja feito com acompanhamento profissional e monitoramento contínuo.
Posição do Ministério da Saúde
Em resposta à reportagem, o Ministério da Saúde informou que a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) é compartilhada entre União, estados e municípios. Segundo a pasta, os governos locais têm autonomia para oferecer serviços complementares conforme a demanda da população.
O ministério também destacou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu pedidos para priorizar o registro de medicamentos com esses princípios ativos voltados ao tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2.
Com a chegada de genéricos ao mercado, a expectativa é que os preços desses medicamentos diminuam. Estudos citados pela pasta indicam que genéricos podem reduzir os valores em cerca de 30%, o que pode influenciar futuras decisões sobre incorporação ao SUS.
Alerta sobre o uso das canetas emagrecedoras
Em fevereiro, a Anvisa publicou um alerta sobre o uso de canetas emagrecedoras sem acompanhamento médico ou para finalidades não aprovadas em bula.
O órgão citou o aumento de notificações de pancreatite associadas a medicamentos dessa classe, como Ozempic, Saxenda e Mounjaro.
Em Santa Catarina, pelo menos quatro casos de efeitos neurológicos após o uso dessas canetas já foram registrados e estão sendo monitorados pelas autoridades de saúde.
O que são esses medicamentos
As canetas emagrecedoras fazem parte da classe dos agonistas do GLP-1, substâncias que imitam um hormônio produzido naturalmente no intestino.
Esse hormônio sinaliza ao organismo que a pessoa se alimentou, ajudando a:
reduzir o apetite
controlar os níveis de açúcar no sangue
auxiliar no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2
Especialistas ressaltam que o uso deve sempre ocorrer com prescrição médica e acompanhamento profissional, devido aos possíveis efeitos colaterais.

