segunda-feira, 9 fevereiro , 2026

Capivari de Baixo: Câmara aprova execução de Emendas Impositivas

Os vereadores de Capivari de Baixo estabeleceram nesta segunda-feira (24), o orçamento impositivo na cidade durante a sessão plenária. O projeto, que foi aprovado depende agora da sanção do prefeito Nivaldo Sousa (PSB). A iniciativa cria emendas dentro da Lei Orçamentária Anual (LOA) de proposição dos paramentares e que são de execução obrigatória pela prefeitura.

A proposta, de autoria do legislador Phelipe Schmoeller Felippe, o Phelipinho, (PP), é que 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) da cidade termelétrica seja destinada para as chamadas emendas impositivas. O montante seria distribuído entre os 11 vereadores da Câmara. Cada legislador teria, portanto, o poder de escolher o destino de R$50 mil da arrecadação do município. O destino dos recursos é de escolha livre.

Na primeira votação há duas semanas, o vereador Adam Machado (P), não compareceu à sessão por suspeita de Covid-19, porém, ele afirmou que era contra o projeto. Nesta segunda-feira, o parlamentar foi o único contrário a medida. Sua ação foi ao encontro da população. Mensalmente a Câmara de Capivari de Baixo recebe R$ 323 mil da prefeitura e devolve anualmente uma certa quantia por não ter sido utilizada.

De acordo com o vereador Thiago Viana (PSD), as medidas impositivas são comuns nas esferas estaduais e federa com os deputados. “Brigamos muito para trazer recursos para a cidade. Conseguimos por meio de alguns deputados emendas para Capivari de Baixo. A emenda impositiva na questão do município é nesse mesmo sentido. Ela pode representar 1,2% do orçamento e pode ser descontada do duodécimo da Câmara. Fizemos muitos requerimentos para o prefeito e não somos atendidos. Esses requerimentos são muitas vezes pedidos da população”, pontua.

As emendas impositivas são um benefício já desfrutado por senadores, deputados federais e estaduais, restando estabelecer esse direito aos legisladores que estão mais próximos da população: os vereadores. A emenda à Lei Orgânica entrará em vigor em sua data de publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária de 2020.

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