domingo, 1 março , 2026

Carnaval e álcool (parte 2)

Podemos perceber que a quantidade de álcool puro consumido por unidade de bebida é sempre a mesma, ou seja, em torno de 12 a 14 gramas. Portanto, uma lata de cerveja (5% de 300 ml) ou uma taça (12% de 150 ml) de vinho ou uma dose de cachaça (40% de 40 ml) possuem, aproximadamente, a mesma quantidade de álcool puro.

A cerveja não poderia ser considerada bebida leve (ou fraca) e ter ficado fora da lei de restrição de propaganda das bebidas alcoólicas, homologada em 1996, que restringia a publicidade dos vinhos e das destiladas. O que é mais grave é o fato dos jovens terem a noção de que podem beber cerveja à vontade, baseados na falsa premissa de ser mais fraca.

E aí bebem mais, naturalmente. A propaganda maciça, veiculada em todos os meios de comunicação, contribuiu para que o Brasil aumentasse, enormemente, a produção de cerveja nos últimos dez anos: com mais de 10 bilhões de litros/ano (2007), somos, talvez, o 3º maior produtor mundial, depois da China e dos EUA, superando a Alemanha.

Como médico e preocupado com o que a OMS mostra em relação às conseqüências e agravos sobre a saúde (de acordo com a OMS, o alcoolismo representa hoje, possivelmente, a 3ª maior causa de mortalidade e de morbidade em geral), e tendo como referência os dados recentes do 2º Levantamento da Secretaria Nacional Anti-Drogas (Senad), realizadas pelo Cebrid – Unifesp (2006), faz-se necessário implementar e apoiar as ações e medidas do governo e dos diversos órgãos que visem reduzir efetivamente os diversos problemas relacionados ao abuso e dependência de bebidas alcoólicas em nosso país.

Outros países, desenvolvidos ou em desenvolvimento, com problemas semelhantes aos nossos, têm desenvolvido políticas públicas consistentes e continuadas nesta direção. A Comunidade Européia (CE), por exemplo, instituiu há cerca de dez anos o Plano de Ação Europeu sobre o Álcool. Tanto os países da CE como os EUA, adotam medidas mais duras com relação aos delitos de trânsito com penas mais severas.

É interessante salientar que, no Brasil, com tantos problemas de acidentes com mortes e feridos e, por isso, potencialmente, muitas questões jurídicas decorrentes, parece que só no Distrito Federal temos uma Promotoria de Justiça de Delito de Trânsito.

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