A carteira de trabalho foi instituída pelo decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, e posteriormente regulamentada pelo decreto nº 22.035, de 29 de outubro de 1932.
É um documento obrigatório a todos os trabalhadores que desejam desempenhar qualquer atividade ou tipo de serviço a outra pessoa, seja este serviço por tempo determinado ou não.
A função principal da carteira de trabalho é criar uma espécie de histórico da vida trabalhista de uma pessoa, pois nela estão anotados todos os dados de empregos.
Próxima a completar 77 anos de existência, a carteira de trabalho sofreu muitas modificações até chegar a nossa atual carteira que é emitida por meio informatizado, o que dificulta fraudes, até o local onde estão os dados pessoais do trabalhador estão protegidos por um plástico inviolável.
As carteiras poderão ser solicitadas em: Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias Regionais do Trabalho, agências de atendimento, convênios e prefeituras.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
Legislação Trabalhista brasileira, aplicável ao trabalhador rural, não faz nenhuma diferenciação em relação a este tipo de prestação de serviço. Exige que todos os trabalhadores sejam registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantindo todos os direitos trabalhistas da relação emprego.
É importante estar atento de que, para qualquer solicitação de benefícios à previdência, o agricultor familiar precisa, além de documentos que comprovem atividade rural, apresentar sua carteira de trabalho. Esta consideração deve ser levada ao conhecimento de todo agricultor, pois esta garante benefícios e direitos.

