domingo, 5 abril , 2026

Cartório eleitoral do Vale: Dez solicitações foram apresentadas

Liliane Dias
Braço do Norte

De quatro solicitações de impugnação no Vale de Braço do Norte, três foram consideradas improcedentes pelo juiz eleitoral do Fórum da comarca. Em Grão-Pará, os candidatos Benício Monn, Roselita Buss e Osni José Kulkamp foram para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e mantiveram o direito de concorrer às eleições.

Já o candidato a prefeito Ademir Matos, de Braço do Norte, após ser considerada procedente duas vezes, recorrerá a Brasília.
O analista judiciário do cartório eleitoral, Orlando Carlos Almeida Vairich, diz que além das solicitações de impugnação também foram movidas ações de investigação judicial e representação eleitoral.

Duas ações de investigação judicial foram movidas contra o prefeito de Braço do Norte, Luiz Kuerten, e o candidato a prefeito Ademir Schmoler, além dos candidatos a vereadores Arilton Meurer, Jordão Valter Santana, César Algusto Borges e o Partido Progressista. Uma foi movida pelo Ministério Público e outra pela coligação Todos por Braço do Norte.

Em ambos, a alegação é de abuso do poder político, onde o prefeito teria beneficiado os candidatos com o conhecimento dos próprios. “Os dois processos foram improcedentes em primeiro grau. Apenas a coligação Todos por Braço do Norte recorreu, o Ministério Público não”, detalha.

Já a ação de investigação judicial contra o prefeito Luiz Kuerten, movida pela coligação Todos por Braço do Norte, em que a acusação é de propaganda antes do período eleitoral, foi considerada procedente. O resultado foi de multa de aproximadamente R$ 21 mil, mas ele recorreu ao TRE.

Quanto às representações eleitorais, somam três. Duas pelo MP: contra Luiz Kuerten e contra o prefeito de Ademir Gesing, de São Ludgero, referentes a propagandas institucionais nos respectivos sites das prefeituras. Ambos resultaram em multa de R$ 5,2 mil cada.

A ação movida pela coligação Força do Povo, de Santa Rosa de Lima, contra o candidato Celso Heidemann, por propaganda em um jornal regional, foi considerada improcedente. “Dos três, dois recorreram e agora aguardam as decisões do TRE ”, conclui Vairich.

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