quarta-feira, 2 setembro , 2026

CNJ aplica aposentadoria compulsória a desembargador do TJMS

FOTO TJMS Divulgação Notisul

Tempo de leitura: 5 minutos

A aposentadoria compulsória de desembargador foi aplicada nesta segunda-feira (10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao magistrado Divoncir Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A penalidade é a sanção administrativa mais severa prevista atualmente para membros do Judiciário.

O caso ganhou repercussão nacional pelo histórico da decisão que resultou na soltura de um líder de facção criminosa e pelo fato de a punição manter vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme estabelece a legislação.

O que levou à punição

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) analisou a conduta do desembargador na concessão de prisão domiciliar, durante plantão judiciário em 2020, a Gerson Palermo, apontado como um dos chefes do PCC e condenado a 126 anos de prisão.

Segundo o processo, a decisão foi proferida em cerca de 40 minutos, mesmo com um volume de 208 páginas. Após a concessão da domiciliar, o detento rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu, permanecendo foragido.

A apuração também mencionou indícios de irregularidades, incluindo suspeitas de que a decisão teria sido previamente articulada e possível ocultação de valores por meio da compra de gado. O magistrado nega irregularidades.

O que significa aposentadoria compulsória

A punição aplicada pelo CNJ é de natureza administrativa. Pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais é o limite máximo de sanção que pode ser imposto na esfera administrativa.

Isso significa que o magistrado deixa o cargo, mas continua recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.

A perda definitiva do cargo e dos vencimentos só pode ocorrer por meio de condenação judicial na esfera criminal, com trânsito em julgado.

Administrativo x Criminal: qual a diferença?

EsferaÓrgão responsávelPunição máximaImpacto no salário
AdministrativaCNJ ou tribunaisAposentadoria compulsóriaMantém vencimentos proporcionais
CriminalJustiça (STJ ou STF, conforme o caso)Prisão e perda do cargoCessa pagamento após condenação final

Outros casos semelhantes

Nos últimos anos, o CNJ aplicou aposentadoria compulsória em situações envolvendo soltura de criminosos de alta periculosidade.

Entre os casos citados estão decisões envolvendo magistrados de tribunais estaduais na Bahia, no Rio de Janeiro e em São Paulo, também relacionadas a concessões de liberdade consideradas irregulares em plantões judiciais.

As punições seguem o mesmo padrão: sanção administrativa com manutenção de vencimentos proporcionais.

É possível mudar a regra?

A estabilidade e o regime disciplinar da magistratura estão previstos na Constituição Federal e na LOMAN.

Para extinguir a aposentadoria compulsória como punição máxima administrativa, seria necessária uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), alterando o artigo 93 da Carta Magna.

Uma PEC exige aprovação de três quintos dos deputados e senadores, em dois turnos de votação em cada Casa.

Outra possibilidade seria a aprovação de uma nova Lei Orgânica da Magistratura, substituindo a legislação de 1979. No entanto, mudanças estruturais também esbarram no princípio da vitaliciedade, que garante ao juiz, após dois anos no cargo, a perda da função apenas por decisão judicial definitiva.

Projetos tramitam no Congresso Nacional para endurecer punições a magistrados, mas as propostas avançam lentamente.

Debate público

A decisão reacendeu o debate sobre os limites do poder disciplinar do CNJ e sobre a necessidade de reformas no regime jurídico da magistratura.

Críticos argumentam que a aposentadoria compulsória com salário proporcional gera sensação de impunidade. Defensores do modelo afirmam que a proteção institucional é necessária para garantir independência judicial.

Enquanto não houver alteração constitucional, a aposentadoria compulsória permanece como o teto das punições administrativas aplicáveis pelo CNJ.

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