terça-feira, 18 agosto , 2026

Cobrança de boletos vencidos: Bancos se adaptam às novas exigências

Tubarão

Por determinação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), desde ontem boletos vencidos podem ser pagos em qualquer banco. Por enquanto, a novidade só está disponível para os boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil.

Mas, de acordo com a gerência da Caixa Econômica Federal em Tubarão, são poucos os títulos emitidos neste valor, não chegando a 1%. Além disso, os bancos e os clientes ainda estão migrando para o novo sistema. No caso da Caixa, por exemplo, 90% dos clientes já fizeram a migração.

Até então, cada banco fazia o seu próprio registro de títulos. Agora, com a determinação, é criada uma Câmara Nacional de Registro de Títulos, onde os dados dos boletos serão compartilhados entre todos os bancos. “O registro local não existe mais. Agora vai para a câmara única, aonde os bancos vão se falar entre si. O sistema vai fazer a leitura do título”, explica a gerência.

A gerência diz que houve alguma resistência à ideia no início, parecida com o que ocorreu com o cartão de crédito. O sistema de uma só câmara nacional para os títulos é semelhante ao que já foi feito no caso dos cheques. “Teve de ser feito principalmente devido à vulnerabilidade do sistema. Vai aumentar a segurança contra fraudes”, afirma.

A gerência de outro banco no centro de Tubarão alega que o registro nos títulos é necessário também porque evita que o sistema não identifique o real favorecido pelo pagamento. A plataforma de cobrança vai ser adotada de forma escalonada. O valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500,00 em 9 de outubro e R$ 200,00 em 13 de novembro. A partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco.

 

CPF ou CNPJ do pagador terão de estar nos boletos
A nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação. Conforme as datas de adoção da nova plataforma e as faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou o CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão contatados pelos bancos para refazerem os boletos. De acordo com a Febraban, a mudança não atinge pagamento de tributos. “Não haverá mudanças em faturas de concessionárias de serviços públicos e em cobranças de tributos, pois, em geral, esses pagamentos são feitos por outros tipos de documento, e não por boletos de pagamento.”

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