sexta-feira, 6 fevereiro , 2026

Cobrança indevida de ICMS na conta de energia

Ultimamente, tem circulado a notícia de cobrança indevida de ICMS na conta de energia, passível de restituição. O assunto deixou muita gente em dúvida, por isso resolvi trazer para a coluna algumas informações.

A reclamação de cobrança indevida tem ocorrido porque os governos estaduais estariam calculando erroneamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia. Isso porque, ao invés de cobrar o ICMS sobre o valor da energia elétrica consumida, que seria o correto de acordo com a determinação legal, o imposto incide também sobre a tarifa do uso dos sistemas elétricos de distribuição, a tarifa do uso dos sistemas elétricos de transmissão, e inclusive sobre os encargos setoriais.

Ou seja, o ICMS está incidindo sobre o valor total da conta, não sobre a energia efetivamente consumida por aquela casa ou empresa. O aumento acarretado foi de 5 a 35%, a depender do grupo tarifário e da composição de consumo do contribuinte.

Os governos estaduais alegam que a cobrança é devida constitucionalmente. Mas há entendimentos dos tribunais superiores de que a cobrança é ilegal e inconstitucional, sendo possível, portanto, ajuizar ação para requerer a exclusão dos encargos devidos pela distribuição e transmissão da energia da base do cálculo do ICMS sobre a conta de energia.

Agora a pergunta que você, caro leitor, provavelmente está se fazendo nesse momento: como saber se estou pagando mais do que devo. Pois bem, pegue sua conta de energia, e verifique a composição do preço. Há os itens:  energia/ consumo (é a tarifa de energia consumida); Transmissão; Distribuição; Encargos setoriais e Tributos. Logo abaixo você tem a base de cálculo do ICMS, a alíquota e o valor desse imposto. O correto, de acordo com os Tribunais Superiores, é a incidência da alíquota apenas sobre o valor do consumo e não sobre a soma desse valor com das demais tarifas e tributos.

 Pessoas físicas ou jurídicas que identificaram que estão pagando ICMS sobre as tarifas de distribuição, transmissão e encargos, podem pedir na justiça a revisão do ICMS cobrado, além do ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos corrigidos pela Selic. Para ajuizar ação é necessário a contratação de advogado.

Importante salientar que o pedido ainda terá efeitos para o futuro. Os governos estaduais estão recorrendo em todas as instancias por considerar devida a cobrança. A ação costuma demorar cerca de três anos para a decisão final.

O caso foi descoberto em 2016, quando advogados de grandes industrias constataram a cobrança indevida e ajuizaram uma ação. O STF deu causa ganha aos clientes lesados. Resta saber se a justiça continuará com o mesmo entendimento. 

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