quinta-feira, 26 março , 2026

Com recorde de divórcios em 2021, descubra quais são os cinco principais pontos que você precisa saber na hora de divorciar

Quando um casal decide oficializar a união, não considera a hipótese do fim da relação, mas há várias mudanças durante o tempo que a separação pode acabar sendo a solução para o casal. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – que reúne mais de nove mil tabeliães, somente em 2021 foram 77 mil divórcios consensuais no Brasil, o maior número desde 2007, ano em que a Lei nº 11.441 trouxe a possibilidade da extrajudicialização, ou seja, resolver demandas como a separação e divórcio fora da esfera judicial, autorizando que sejam resolvidos nos cartórios extrajudiciais. Conforme Douglas Gavazzi, tabelião substituto e integrante do Colégio Notarial do Brasil, em 2020, o número de casais divorciados de maneira consensual também foi alto: mais de 76 mil registros. E a expectativa é que apenas em 2023, o número de separações volte a patamares anteriores à pandemia.

Segundo o especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Araujo & Sandini, Gabriel Corrêa, entre os fatores que podem ter feito esse número disparar estão o isolamento social obrigatório durante a pandemia de Covid-19, e a autorização nacional para que os atos notariais, como o divórcio, pudessem ser feitos de forma remota pelos cartórios. “O convívio mais próximo devido ao isolamento, fez com que as relações dentro do mesmo ambiente se estreitassem bastante, levando casais a tomarem a decisão de se divorciar, fator importante para o aumento significativo no número de separações realizadas na via extrajudicial.”, destaca Corrêa.

Se a decisão pelo divórcio está tomada, quais são os cinco principais pontos que você precisa saber antes de dar o próximo passo? Confira as dicas do advogado Gabriel Corrêa:1) O divórcio preenche os requisitos para que seja na via extrajudicial? Ou deverá ser judicial?

Para que o processo possa ocorrer no cartório, deverá ser consensual, não haver filhos menores ou incapazes e a mulher não poderá estar grávida. Já nos casos de processos judiciais, geralmente é porque as partes não estão de acordo com algum ponto, como por exemplo a divisão dos bens ou por mais que haja um consenso, se houver filhos menores ou incapazes, momento que será discutido a guarda e obrigação alimentar dos genitores para com os filhos.

2) Como é realizada a divisão dos bens do casal?

Isso depende primeiramente de como foi feita a celebração do contrato de casamento, qual foi o regime escolhido na hora de casar. Entre as formas mais conhecidas estão o regime de comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são partilhados em partes iguais. Há o regime de comunhão universal de bens, quando em regra todos os bens se comunicam. Existe ainda a forma de separação total de bens, que neste caso, em regra, o que cada um construir ou adquirir, será de quem construiu. Nos casos em que o casal não definiu o regime no início do casamento, no momento da separação a lei determina que a partilha deverá ser feita sob o regime parcial de bens.

3) A mulher é obrigada a retirar o sobrenome do ex marido e aderir novamente ao sobrenome de solteira?

Por se tratar de um direito personalíssimo, cabe ao cônjuge que adotou o sobrenome do outro a decisão de manter ou retirar. Baseado nessa condição, caso posteriormente a mulher tenha interesse em retirar o sobrenome será totalmente possível.

4) E os alimentos (pensão alimentícia), como fica?

O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.

Depois desses pontos sinalizados pelo advogado Gabriel Corrêa, ele complementa dizendo que é importante que se tenha as informações necessárias quanto à documentação, aos possíveis prazos e processos. “Muitas vezes o divórcio é evitado por ser conhecido por um processo desgastante, caro e trabalhoso, porém o auxílio de um profissional pode ser essencial nesse caminho. Outra dica muito importante é que o profissional que esteja atuando no divórcio tenha a percepção e a empatia em cada etapa do processo, evitando o litígio para que não torne ainda mais desgastante o processo. Dessa forma, realizando um processo de divórcio de forma que não seja tão difícil para as partes”, complementa o advogado.

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