quinta-feira, 10 setembro , 2026

Como a sua empresa pode se beneficiar da MP da Liberdade Econômica?

Vitor Celso Domingues Neto
auxiliar jurídico da Kern & Oliveira Advogados Associados, vitor@ko.adv.br.

No dia 30 de abril deste ano, o Presidente da República assinou a Medida Provisória n. º 881, a chamada “MP da Liberdade Econômica”, cujo objetivo é garantir a livre-iniciativa e o amplo exercício da atividade econômica no Brasil.

O tema de maior destaque é o da dispensa de qualquer licença ou alvará de funcionamento para as empresas – independentemente do porte – que desenvolverem atividades de baixo risco, como por exemplo uma loja de roupas ou de calçados. Diante disso, os empreendedores não necessitarão de aval do governo para iniciarem as suas atividades, ficando sujeitos apenas à fiscalização posterior do Município, que será o responsável por estabelecer quais práticas se enquadram em grau de baixo, médio ou alto risco.

Tal medida, por si só, servirá como um grande incentivo ao empreendedorismo brasileiro, que sempre encontrou incontáveis obstáculos na excessiva burocratização imposta pelo Estado. A MP, no entanto, vai além e também impõe limites ao Poder Público, ampliando a liberdade para trabalhar e produzir, ao passo em que estabelece que um comércio ou indústria pode funcionar durante 24 horas por dia, desde que respeite os direitos trabalhistas de seus empregados e não perturbe o sossego alheio.

Não obstante os temas expostos acima receberem maior destaque na mídia, as disposições acerca da liberdade contratual, da liberdade de empreender e da liberdade de regularização societária são aquelas que terão mais impacto no campo judicial.

Isto porque, com a nova regulamentação da liberdade contratual, será concedida tamanha estabilidade aos pactos empresariais que, desde que firmados por livre vontade das partes, estes não poderão ser alterados sequer judicialmente, inclusive no tocante às normas de ordem pública, fazendo valer o famoso brocado jurídico de que “o contrato faz lei entre as partes”.

No que se refere à liberdade de empreender, a nova norma positivará o que já vinha sendo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de sorte que, para ser determinada a desconsideração da personalidade jurídica, isto é, a responsabilização direta dos sócios e a possibilidade de penhora de seus bens, há necessidade da demonstração da má-fé do empresário.

Finalmente, a liberdade de regularização societária vem para incluir no Código Civil a possibilidade da constituição de Sociedade Limitada Unipessoal, que vem para substituir a Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, possibilitando a criação de uma ou mais empresas por um único sócio e, especialmente, dispensando a necessidade de integralizar capital.

As novas regulamentações, por possuírem relevância e urgência, produzem efeitos imediatos. Todavia, por determinação constitucional, a MP fora enviada para o Congresso Nacional, que tem 120 dias para analisar o texto e votar se será convertido em Lei Ordinária ou deixará de produzir efeitos.

Convertida em Lei Ordinária, as desburocratizações facilitarão o exercício da atividade empresarial e gerarão mais empregos, razões pelas quais interessa ao empreendedor procurar um advogado especializado no ramo empresarial para se beneficiar das alterações legais que estão por vir.

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