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Um homem foi condenado a 18 anos e seis meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado e tráfico de drogas em Garopaba, no Sul de Santa Catarina. O julgamento foi conduzido pelo Tribunal do Júri após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O crime ocorreu na madrugada de 7 de janeiro de 2024, quando o réu atraiu a vítima até sua casa sob o pretexto de consumirem drogas juntos, mas com a intenção premeditada de matá-la, motivado por ciúmes de um suposto envolvimento da vítima com sua companheira.
Crime foi cometido com crueldade
Segundo a ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba, o homem, após ingerirem cocaína e álcool, golpeou a vítima com uma faca no tronco e, em seguida, a agrediu violentamente com socos e pisadas na cabeça, causando as lesões que resultaram na morte.
O Conselho de Sentença considerou o réu culpado por homicídio qualificado — praticado por emboscada, motivo torpe e meio cruel — e também pelo crime de tráfico de drogas, por ter oferecido substância análoga à cocaína a outro indivíduo, mesmo sem fins lucrativos.
Condenação e manifestação do Ministério Público
A pena imposta ao acusado foi de 18 anos e seis meses de reclusão, além de 700 dias-multa. Apesar de caber recurso, o réu não poderá recorrer em liberdade.
O Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, responsável pela acusação, destacou a importância da decisão para a comunidade.
“A sociedade de Garopaba, por meio do corpo de jurados, deu uma resposta muito firme a esse crime bárbaro. Garopaba é uma cidade tranquila, ordeira, com vocação turística e lindas praias. Fatos como esse devem ser punidos exemplarmente para que a cidade continue a crescer em paz”, afirmou.

