quinta-feira, 19 fevereiro , 2026

Construtora tem 90 dias para apresentar plano de recuperação ambiental

Condenada por extração irregular de saibro na Estrada Geral do Rio Gabiroba, no município de São Martinho, em 2009, a Sete Construções, de Criciúma, terá que apresentar um plano de recuperação de área degradada (PRAD) ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Ibama) em 90 dias. Caso isso noa seja cumprido, a empresa será multada em R$ 500,00 por dia de atraso. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação da empreiteira, que pedia prescrição da ação ou absolvição sob alegação de que não teria causado dano ambiental.

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a ação de reparação de dano ambiental é imprescritível. “A jurisprudência é dominante no sentido de que o dano ambiental perpetua-se no tempo, atingindo bens de uso comum do povo e essenciais à qualidade de vida, desta e das futuras gerações, conforme o preconizado no artigo 225 da Constituição Federal, não se constituindo em dano de ordem patrimonial, razão pela qual não há falar na ocorrência de prescrição”, pontou o magistrado.

Quanto ao dano ambiental, Aurvalle afirmou que “a extração do saibro possibilita, facilita e propicia a erosão nefasta do solo, a qual causa dano ao meio ambiente, já que pode trazer defensivos agrícolas e adubos até os corpos de água, podendo provocar o desequilíbrio na fauna e flora do ecossistema. O processo induz ainda o assoreamento dos rios e lagos e como consequência em períodos chuvosos, esses corpos-d’água extravasam, causando as enchentes”, anotou o desembargador.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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