Início Geral Contribuintes entre 1999 e 2013 têm direito

Contribuintes entre 1999 e 2013 têm direito

Conforme o contador Wagner, a TR não acompanhava outros índices. Foto: Silvana Lucas/Notisul
Conforme o contador Wagner, a TR não acompanhava outros índices. Foto: Silvana Lucas/Notisul
Silvana Lucas
Tubarão
 
A informação é para todos os brasileiros que trabalharam de forma regimental pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), no período entre 1999 e 2013, e contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.
 
Com a mudança dos cálculos, todos que trabalharam nos últimos 14 anos, incluindo os aposentados, podem recorrer. A estimativa é que o diferencial fique entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, os valores variam de 60% a 80%, dependendo do tempo trabalhado.
 
“Todo trabalhador tem que ir à Caixa Econômica Federal solicitar o seu extrato de 1999 a 2013, levar o RG, CPF e comprovante de residência e, com os dados em mãos, procurar um advogado trabalhista e pedir revisão de cálculo do saldo do FGTS, valor que pode chegar até 80% de defasagem”, orienta o contador Wagner dos Santos.
 
Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão.
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