terça-feira, 17 março , 2026

Corregedor-geral que investigou reitor da UFSC é dispensado de cargo

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) dispensou Rodolfo Hickel Prado da função de corregedor-geral da universidade, conforme publicação no Diário Oficial da União na quinta-feira (8). A Controladoria-Geral da União (CGU) contesta a validade da decisão e a classifica como unilateral.

A CGU, órgão de controle de instituições federais, afirma que deveria ter emitido um parecer antes da mudança por parte da UFSC. A universidade não explicou o porquê da dispensa de Hickel. Ele se mantém como corregedor da universidade, mas não no cargo de chefia, que agora será de Ronaldo David Viana Barbosa, assistente em administração.

Prado fez a investigação interna relacionada ao desvio de dinheiro em cursos de Educação a Distância (EaD) oferecidos pelo programa Universidade Aberta no Brasil (UAB), que culminou na Operação Ouvidos Moucos. A Polícia Federal chegou a prender sete pessoas ligadas à universidade, entre elas Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor que se matou em um shopping após ser solto.

Em novembro de 2017, Prado foi afastado pelo período de 61 dias por licença médica. No dia 30 de janeiro, a universidade disse que o corregedor-geral estava em férias de 30 dias, contadas a partir de 8 de janeiro.

O chefe de gabinete da universidade, Áureo Moraes, confirmou que o reitor em exercício, Ubaldo Balthazar, decidiu sobre a dispensa do cargo de Prado e enviou para publicação a portaria em 7 de fevereiro.

Ronaldo Barbosa foi designado à corregedoria no dia 30, juntamente com Fabrício Pinheiro Guimarães. No final de dezembro, o reitor em exercício designou esses dois nomes, que precisavam ser aprovados pelo Conselho Universitário. Sem corregedores no final de 2017, a chefia de gabinete passou a responder temporariamente pela Corregedoria.

Contestação
A Controladoria-Geral da União informou que a UFSC “apresentou correspondência à CGU com alegação de excepcionalidades que implicariam a exoneração do corregedor daquela instituição universitária”.

O órgão ainda afirma que a universidade não poderia fazer uma nova nomeação sem a análise prévia da CGU.

“A correspondência da UFSC foi recebida pela CGU no início desta semana e encontra-se em análise, inclusive com relação à atuação unilateral da universidade. Ademais, investigações relacionadas à UFSC e a sua Corregedoria-Geral estão em curso neste Ministério”, informou.

Nota da CGU

O §1º do artigo 8º do Decreto nº 5.480/2005 estabelece o mandato de dois anos aos titulares das unidades seccionais (corregedorias que compõem as estruturas dos ministérios, autarquias e fundações), bem como a necessidade de prévia apreciação pela Corregedoria-Geral da União, área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) que atua como Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

Com efeito, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) apresentou correspondência à CGU com alegação de excepcionalidades que implicariam a exoneração do corregedor daquela instituição universitária. Trata-se do Ofício nº 41/2018/GR, de 6 de fevereiro de 2018, assinado pelo magnífico reitor em exercício, Ubaldo Balthazar, e endereçado ao corregedor-geral da União. Nessa mesma peça, a universidade apresentou o nome do servidor, Ronaldo David Viana Barbosa, para ocupar o cargo de corregedor-geral da UFSC.

Apresentados esses fatos, ressaltamos que não houve autorização prévia da CGU para tais atos administrativos. Igualmente, inexiste hipótese de autorização tácita para designação de quaisquer titulares de corregedorias seccionais em decorrência de ausência de manifestação do Órgão Central. Tais autorizações devem ser precedidas de análise por parte da CGU.

A correspondência da UFSC foi recebida pela CGU no início desta semana e encontra-se em análise, inclusive com relação à atuação unilateral da universidade. Ademais, investigações relacionadas à UFSC e a sua Corregedoria-Geral estão em curso neste Ministério.

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