domingo, 3 maio , 2026

Covid-19: servidor que se recusar a tomar vacina pode ser demitido?

O Notisul trouxe no último dia 17, uma matéria que abordava que dois servidores da área da saúde de Tubarão se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19. A decisão dos servidores foi de encontro à campanha de vacinação e para muitos, a medida dos trabalhadores incentivará que outras pessoas também deixem de se imunizar.

Conforme o advogado Nícolas Santos Vieira, de Capivari de Baixo, a recusa quanto a realização da vacina contra a Covid-19 poderá justificar a rescisão contratual por justa causa, caso não se tenha uma recomendação médica no sentido, posto que estaria o trabalhador colocando o interesse pessoal frente ao interesse coletivo. “Neste sentido, em dezembro do ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) explanou que a vacinação contra o coronavírus é obrigatória, seguindo o Ministério Público do Trabalho (MPT), em sua guia de recomendações explicitou que diante da recusa o funcionário pode ser demitido por justa causa. No entanto, este entendimento é formalizado por uma cartilha e não uma legislação direta, logo, o funcionário poderá debater se for demitido”, explica.

Segundo Nicolas, consoante as decisões recentes e, com base na Constituição Federal (CF/1988), salienta-se que há responsabilidade do empregador em deixar o ambiente de trabalho salutífero e isento de riscos. “Cabendo um monitoramento ostensivo do local, devendo demonstrar aos funcionários a importância da vacina em face da solidariedade, podendo impor medidas restritivas sobre a recusa e em último caso, ao funcionário que demonstrar os interesses individuais em sobreposição ao coletivo, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa”, pontua.

Recentemente o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um guia técnico para nortear membros do órgão sobre políticas públicas de vacinação e as suas repercussões nas relações de trabalho. O documento foi produzido no último dia 28. Ele foi assinado pelo procurador-geral do trabalho Alberto Bastos Balazeiro e dá novos subsídios a um tema que, até então, dividia opiniões entre especialistas do Direito do Trabalho.

De acordo com o órgão, as empresas só devem recorrer à punição em últimos casos. Elas devem orientar os servidores sobre os benefícios da vacina e a importância da vacinação coletiva, além de proporcionar atendimento médico e esclarecimentos sobre a eficácia e segurança do imunizante.

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