Rombo no erário teria sido de mais de R$ 1 milhão.
Laguna
O Ministério Público de Laguna ofereceu denúncia contra o ex-secretário regional Robson Elegar Caporal e Márcio Ogibowski, representante da empresa E.S.E. Construções Ltda., pela prática do crime de fraude à licitação, descrito no artigo 90, caput, da Lei n. 8.666/93:
O artigo 90: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, tem pena de dois a quatro anos de prisão, e multa.
Segundo o MP, a fraude ocorreu na licitação n. CC054/2014 da então 19ª Secretaria de Desenvolvimento Regional de Laguna, para “Reforma Geral da Escola de Ensino Médio Almirante Lamego e Reforma do Ginásio de Esportes e Ampliação Para Atender o Ensino Inovador do Município de Laguna/SC”.
Segundo consta, havia um acerto entre o então secretário regional e Márcio, proprietário da empresa E.S.E. Construções Ltda., para quem a licitação já estava direcionada. Para tanto, foram fraudados os envelopes com as propostas de preço das empresas Construtora e Incorporadora Saks Ltda., Camilo & Ghisi Ltda. e Engetom Construção Civil Ltda., que apresentavam menores propostas, e de seu interior foram suprimidos documentos, inabilitando-as a vencer o certame, sagrando-se vencedora, automaticamente, a quarta colocada, nesse caso, a E.S.E. Construções Ltda..
As empresas que tiveram os envelopes violados foram as que apresentaram as menores propostas, ou seja, a Engetom Construção Civil Ltda, com proposta no valor de R$ 5.761.851,21, Construtora e Incorporadora Saks Ltda., com proposta no valor de R$ 6.132.317,65 e a empresa Camilo & Ghisi Ltda., com proposta no valor de R$ 6.255.814,26, já que a quarta colocada (e que não teve documento subtraído do envelope) era a empresa E.S.E Construções Ltda., com uma proposta de R$ 6.901.953,81, ou seja, uma diferença de R$ 1.140.102,60 a mais, gerando um prejuízo de grande monta aos cofres públicos.
A possível fraude foi percebida pelos representantes da empresa Construtora e Incorporadora Saks Ltda., que estavam presentes durante a sessão de abertura das propostas, os quais se dirigiram imediatamente à Delegacia de Polícia para registrar os fatos, tendo o delegado solicitado a busca e apreensão dos envelopes, com posterior realização de perícia, que atestou a violação indevida dos envelopes e supressão de parte da documentação.
Outras informações podem ser obtidas nos autos da ação penal 0002020-73.2015.8.24, sendo que a denúncia restou recebida na quarta-feira da semana passada.