terça-feira, 18 agosto , 2026

Debate de Escola sem partido será promovido hoje

Evento ocorrerá na Arena Multiuso Prefeito Estêner Soratto da Silva, às 19 horas.

Jailson Vieira
Tubarão

Representantes do Coletivo Pró-Educação, Sintermut, Sinte e Simpaeet farão uma audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 23/2017, que institui em Tubarão o Programa Escola Sem Partido. O projeto tramita na Câmara de Vereadores desde o início do ano e é de autoria do legislador Lucas Esmeraldino (PSDB).

Conforme Lucas, a iniciativa é uma prevenção para que o município não passe a ter problemas como outras cidades de Estados vizinhos. “Não podemos deixar que esta situação chegue em nosso meio. Atualmente, 95% das pessoas que conversamos, como pastores, padres e muitos professores são favoráveis ao projeto. A iniciativa é tranquila e não há nada de anormal”, enfatiza.

Há diversos projetos de lei em tramitação em câmaras, assembleias legislativas e no Congresso Nacional, que falam sobre os direitos e deveres dos professores na sala de aula, os direitos dos pais na decisão sobre o conteúdo da educação dos filhos e regras para a definição de livros didáticos a serem adotados pelas escolas. A maioria dos projetos de lei apresentados recentemente segue os moldes do anteprojeto elaborado pelo ‘Escola sem Partido’.

De acordo com a articuladora do Coletivo Pró-Educação, Andreia Daltoé, esta iniciativa é inconstitucional. “O projeto como um todo não tem cabimento. Ele vem para cercear e intimidar os professores. A escola é feita para ter várias opiniões e não para ficar limitada. Esta iniciativa criou uma fantasia que não existe. Não podemos considerar que professores são criminosos, como remete este projeto”, lamenta Andreia.

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-SC) de Tubarão, Tânia Fogaça, entende que quando se cria um projeto de lei é para beneficiar a população e não para limitá-los. Conforme a Procuradoria-Geral da República, a ‘Escola sem Partido’ é inconstitucional e subestima os alunos. “A Constituição estabelece diversas liberdades que fazem parte do conteúdo do direito à educação: aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Essas liberdades de aprendizado, ensino e pesquisa formam o núcleo essencial do direito à educação. Sem liberdade de ensinar e aprender não há o próprio direito à educação”.

 

 

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