quinta-feira, 1 outubro , 2026

Decisão do STF divide opiniões

Tubarão

Dirigir embriagado, com concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, é crime, mesmo sem causar acidente e risco a outras pessoas. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi anunciada ontem.
Pela lei, a pena para quem dirige sob o efeito do álcool varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre a decisão caso o motorista não provoque risco a terceiros.

O especialista em gestão em segurança e trânsito Sérgio de Bona Portão, de Tubarão, é completamente favorável à nova determinação. “A decisão vem afirmar que não é somente quando ocorre o episódio de lesão, dano ou morte, mas também o risco de perigo em concreto. Esta corrente (a favor, mesmo sem causar danos físicos) era minoritária. Agora, muda o entendimento”, defende o especialista.
Para Sérgio, haverá uma ampliação da possibilidade de os condutores que dirigem embriagados estarem cometendo um delito, o que não era até hoje e, com certeza, os riscos de acidentes e mortes serão menores.
Para Sérgio, haverá uma ampliação da possibilidade de os condutores que dirigem embriagados estarem cometendo um delito, o que não era até hoje e, com certeza, os riscos de acidentes e mortes serão menores. O especialista em gestão em segurança e trânsito Sérgio de Bona Portão, de Tubarão, é completamente favorável à nova determinação. “A decisão vem afirmar que não é somente quando ocorre o episódio de lesão, dano ou morte, mas também o risco de perigo em concreto. Esta corrente (a favor, mesmo sem causar danos físicos) era minoritária. Agora, muda o entendimento”, defende o especialista. Pela lei, a pena para quem dirige sob o efeito do álcool varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre a decisão caso o motorista não provoque risco a terceiros.Dirigir embriagado, com concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, é crime, mesmo sem causar acidente e risco a outras pessoas. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi anunciada ontem.  

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