domingo, 12 outubro , 2025

Decisão do Supremo mantém pagamentos de aposentadorias de ex-governadores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para invalidar a concessão de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes, em decorrência do exercício de mandato eletivo. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que, em razão da segurança jurídica, não é possível interromper o pagamento de benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo.

A discussão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 745, que teve seu julgamento encerrado na sessão virtual do dia 20/11. Na ação, a PGR questiona atos administrativos dos poderes públicos estaduais com o argumento de que, apesar de o STF já ter declarado a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais instituindo esse tipo de aposentadoria especial, alguns estados continuam a pagar os benefícios.

Segurança jurídica

Autor do voto condutor da decisão, o ministro Gilmar Mendes reiterou que o entendimento pacífico do Tribunal é de que são inconstitucionais leis que concedem a governadores e seus dependentes aposentadoria distinta do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) unicamente em razão do exercício do cargo. Contudo, a declaração de inconstitucionalidade da lei não resulta na total invalidação dos atos fundados nela.

Segundo o ministro, deve-se levar em consideração outras garantias constitucionais, como a segurança jurídica e o princípio da confiança. “Em diversas oportunidades já me manifestei pela possibilidade de mitigação dos efeitos de atos inconstitucionais em prol de razões de segurança jurídica”, reforçou.

Com base nesse entendimento, Mendes entendeu que a administração pública não pode suprimir os benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo. Assim, devem ser mantidos os atos que os concederam em decorrência de leis posteriormente declaradas inconstitucionais.

Condição privilegiada

Ficou vencida a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, para quem o pagamento mensal a ex-governadores e seus dependentes é uma condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do regime previdenciário que atenderam aos requisitos constitucionais e legais para a concessão dos benefícios.

Continue lendo

Cerbranorte e Cegero inauguram linha de transmissão que quadruplica oferta de energia no Sul de SC

FOTOS e ARTE SECOM Divulgação Notisul Tempo de leitura: 3 minutos As cooperativas Cerbranorte e Cegero inauguraram neste sábado (11) uma nova linha de transmissão que...

Série C define acessos à Série B: Ponte, Náutico, Londrina e São Bernardo sobem

FOTO Marlon Costa AGIF Reprodução Notisul Tempo de leitura: 3 minutos A última rodada do quadrangular do acesso da Série C, disputada neste sábado à tarde,...

Abraço Rosa promove cuidado e acolhimento em Capivari de Baixo

ARTES Notisul Tempo de leitura: 3 minutos O mês de outubro será marcado por um evento especial em Capivari de Baixo. No dia 16 de outubro,...

Tubarão é destaque no Catarinense de Tiro Trap em Chapecó

FOTO Acervo Pessoal Divulgação Notisul Tempo de leitura: 3 minutos Os atiradores de Tubarão brilharam na etapa final do Campeonato Catarinense de Tiro Trap, realizada em...

A MENINA QUE SALTOU DAS PÁGINAS

Uma das perguntas mais frequentes que recebo em sala de aula, quando trabalhamos o livro Sua Majestade: Donna Locomotiva, é sobre a escolha do...

Polícia Civil participa da Marcha Para Jesus em Florianópolis

FOTOS PCSC Divulgação Notisul Tempo de leitura: 2 minutos A Polícia Civil de Santa Catarina marcou presença na 23ª edição da Marcha para Jesus, realizada neste...

Horóscopo 12/10/2025: previsões diárias para todos os signos

IMAGEM NOTISUL Energia do dia Neste domingo, a energia pede reflexão e ajustes. É momento de rever intenções e finalizar o que já está em curso....

Chef Willian Peters revela os 5 mitos da cozinha brasileira que você precisa abandonar já

Do açúcar no molho de tomate ao azeite no macarrão, o chef do Saza Cozinha explica por que truques populares não funcionam — e como acertar de vez no preparo.
×

Olá!

Clique no contato abaixo para conversar conosco.

× Converse no Whatsapp