quinta-feira, 30 julho , 2026

Decisão judicial: Cliente é indenizada por desvio produtivo de empresa de telecomunicações

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou uma sentença, julgando procedente ação de repetição de indébito e indenização por danos morais movida por uma cliente contra uma empresa de telefonia, TV e internet. O caso, fundamentado na teoria do desvio produtivo, destaca a luta por justiça diante da perda de tempo do consumidor.

Cliente lesada por empresa de telecomunicações é indenizada

Após ser enganada por uma empresa de telecomunicações, que descumpriu promessas e causou prejuízos financeiros, a cliente moveu uma ação na busca por reparação. A empresa ofereceu um plano que não cumpriu o prometido, resultando em cobranças indevidas e uma verdadeira via-crúcis para resolver o problema.

Reconhecimento do dever compensatório

O desembargador relator reconheceu o desvio de tempo produtivo da consumidora, ressaltando a importância da proteção do tempo livre do consumidor. A aplicação da teoria do desvio produtivo destaca a necessidade de reparação diante da violação desse direito individual.

Indenização e justiça restaurada

A cliente foi indenizada em R$ 3 mil, refletindo a gravidade da situação e os danos morais sofridos. A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reforça a importância da proteção dos direitos dos consumidores frente a práticas abusivas de empresas.

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