Começo este artigo enfatizando nosso direito: os advogados de Santa Catarina exigem que lhes sejam pagos os honorários da Defensoria Dativa. Não se discute mais a constitucionalidade do sistema que durante anos garantiu a milhares de necessitados do nosso estado a melhor cobertura jurídica já dada neste país. O Supremo Tribunal Federal já proferiu sua decisão sobre o tema. Devemos nos concentrar em nossa Defensoria Pública, sistema este que, tenho certeza, também será modelo para todo o Brasil, dado o notável desempenho de nossos advogados.
Mas devemos exigir, com o empenho de todos, que se faça justiça àqueles que proporcionaram justiça à população catarinense. Em cada canto de nosso estado, advogados e advogadas vararam noites estudando seus processos, arriscaram-se em estradas perigosas e enfrentaram toda sorte de dificuldades para levar aos carentes, que nada ou muito pouco recebem do poder público, um mínimo de dignidade. E lograram êxito estes altivos advogados, atingindo, em quantidade e qualidade, o ideal constitucional de acesso ao poder judiciário.
Os números são reveladores: em cinco anos (2007/2011), aproximadamente 5,7 mil advogados realizaram mais de 740 mil atendimentos, oferecendo seu tempo, seus estudos, seu amor pela profissão e, sobretudo, seu elevado espírito público para disponibilizar ao estado e à população este serviço essencial. E, mesmo com honorários fixados em valores ínfimos – inferiores aos da tabela da OAB -, deixou-se acumular um valor hoje superior a R$ 90 milhões.
São verbas alimentares, pertencentes aos advogados que cumpriram bravamente suas obrigações e têm o direito de exigir a devida contraprestação. Por questão de justiça, nós, advogados, devemos exigir que o pagamento dos honorários devidos aos defensores dativos ocorra com a mesma celeridade com que tem sido tratada a implantação da Defensoria Pública. É o mínimo que se espera do estado.

