sexta-feira, 20 março , 2026

Defesa de Lula tem até o dia 10 de abril para entrar com os chamados ‘embargos dos embargos’

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve seu pedido de habeas corpus rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quinta-feira e pode agora ter sua prisão decretada após a condenação a 12 anos de 1 mês de detenção por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

Por 6 votos a 5, a Suprema Corte manteve o entendimento firmado em 2016 de que pessoas condenadas em segunda instância pela Justiça já devem começar a cumprir a pena – ou seja, não podem recorrer aos tribunais superiores em liberdade.

Agora, está nas mãos do juiz Sérgio Moro, responsável pelo processo contra Lula na Justiça Federal do Paraná, expedir o mandado de prisão.

A defesa de Lula tem até o dia 10 de abril para entrar com os chamados “embargos dos embargos” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre. Por isso, é improvável que o petista seja preso antes dessa data.

Foi o Tribunal Regional Federal da 4ª Região quem condenou Lula no caso do tríplex do Guarujá – os desembargadores mantiveram a decisão de Moro e elevaram a pena. Lula nega ter recebido o imóvel da empreiteira OAS como contrapartida de recursos desviados da Petrobras.

Embora a situação do ex-presidente tenha se complicado muito após a derrota no STF, isso não significa que necessariamente ele cumprirá integralmente os 12 anos de pena na cadeia.

Há três caminhos que podem resultar na soltura do petista: 1) sua defesa pode apresentar novos pedidos de habeas corpus; 2) o petista pode ter sua condenação anulada pelos tribunais superiores; 3) O STF pode rever seu posicionamento sobre a prisão após condenação em segunda instância para todos os réus do país, o que beneficiaria Lula.

Entenda melhor abaixo como cada um desses caminhos funciona e quais as chances reais de Lula deixar a prisão.

1 – Novos pedidos de habeas corpus

O habeas corpus é uma ação que serve para proteger a liberdade de ir e vir das pessoas contra abusos de autoridades ou decisões ilegais. O que Lula teve rejeitado pelo Supremo foi um habeas corpus preventivo, que visava impedir sua prisão. Depois de preso ele poderá, se quiser, apresentar outros, com novos argumentos. Não há limites para apresentação desse tipo de pedido.

“Desde que você alegue um fundamento diferente você pode entrar com um habeas corpus por semana. Esse (que acaba de ser rejeitado) foi porque a decisão não transitou em julgado, amanhã é porque eu estou doente, depois de amanhã é porque eu estou correndo risco de ser morto na prisão, depois é porque eu sou idoso”, ressalta o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Rafael Mafei.

As chances de sucesso, no entanto, tendem a se reduzir, observa a advogada Flavia Rahal, professora de direito penal econômico da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.

“Se você tem o colegiado pleno da Suprema Corte com uma decisão sólida, sem dúvida nenhuma, ainda que outros habeas corpus possam ser impetrados, o sucesso é mais difícil”, afirma.

A ministra Rosa Weber votou contra o habeas corpus pedido por Lula

Ante à dificuldade de conseguir a liberdade, a defesa de Lula também pode tentar a prisão domiciliar. O deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP), por exemplo, conseguiu na semana passada, por meio de habeas corpus, uma liminar do ministro Dias Toffoli para que fosse transferido do Complexo da Papuda, em Brasília, para sua residência em São Paulo. Ele tem 86 anos e alegou problemas de saúde.

Condenado a mais de sete anos de prisão por lavagem de dinheiro, estava preso desde de dezembro.

Já Lula, de 72 anos, tem se gabado do seu bom preparo físico, inclusive divulgado imagens suas se exercitando nas redes sociais, o que tenderia a dificultar a aceitação de um pedido similar.

Além disso, ressalta Flavia Rahal, a conquista de Maluf é algo muito raro – ele obteve uma liminar do ministro Dias Toffoli contra a decisão do colega Edson Fachin.

“É quase impossível um ministro dar liminar contra decisão de outro ministro”, concorda o professor da USP.

2) Recursos contra a condenação

Lula ainda pode recorrer às cortes superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF – contra a condenação pelo TRF-4. Esses tribunais não analisarão mais as provas em favor ou contra o petista (essa etapa acaba na segunda instância), mas poderão discutir se o processo contra Lula foi conduzido dentro da legalidade.

O STJ analisa se houve desrespeito a leis federais, por exemplo, se as provas foram coletadas corretamente, e o STF se houve desrespeito a princípios constitucionais, como o direito à ampla defesa. Não devem se repetir nos tribunais discussões sobre se Lula é ou não efetivamente dono do tríplex.

“São recursos muito técnicos, que discutem teses jurídicas. Há uma série de requisitos que limitam muitas vezes o conhecimento desses recursos”, observa a professora da FGV.

STF julgou nesta uarta-feira habeas corpus; processo diz respeito ao caso do ‘tríplex do Guarujá’

Se as cortes superiores entenderem que o processo não foi conduzido corretamente, a condenação de Lula pode ser anulada definitivamente no caso do tríplex, o que o devolveria a liberdade. A tramitação desses recursos, porém, tende a demorar, podendo levar meses ou anos.

As complicações jurídicas de Lula não se encerram no caso tríplex e o ex-presidente ainda pode vir a ser condenado em outros processos. Na Justiça Federal do Paraná, também referente à Lava Jato, ele é réu em mais duas ações. Uma delas é relacionada a um sítio em Atibaia e a outra à compra de um terreno para o Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo, para uso da família do petista.

Há também quatro ações na Justiça Federal do Distrito Federal, ligadas às Operações Zelotes, Janus e Lava Jato.

Lula foi ainda denunciado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, em setembro de 2017, de integrar organização criminosa juntamente com a ex-presidente Dilma Rousseff e outros seis integrantes do PT, no caso que foi apelidado de “quadrilhão do PT”. Janot ainda denunciou Lula e Dilma por obstrução da Justiça pela tentativa de nomeação do ex-presidente como ministro da Casa Civil.

A defesa de Lula nega todas as acusações e diz que o ex-presidente é vítima do uso da lei para fins políticos.

3) STF pode mudar de ideia

A posição do Supremo sobre a prisão após condenação em segunda instância tem variado ao longo do tempo e existe a possibilidade de que seja revista novamente, o que beneficiaria Lula.

Isso acontece porque a Corte tem alterado sua interpretação da Constituição, cujo texto estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos).

Em 2016, o STF decidiu que é constitucional a prisão após a segunda instância

Desde 1988, quando a Constituição foi promulgada, até 2009, vinha prevalecendo o entendimento de que era possível cumprir a pena antecipadamente, já que a etapa de análise de provas termina na segunda instância. Os pedidos de habeas corpus, porém, eram analisados caso a caso pelas duas turmas do Supremo (composta cada uma por cinco ministros), gerando divergências.

Por causa disso, em 2009 uma das turmas decidiu levar um habeas corpus para análise do plenário (compostos pelos onze ministros) – na ocasião, por 7 a 4, o Supremo decidiu contra a prisão antes do esgotamento dos recursos.

Em 2016, porém, o plenário voltou a analisar a questão e decidiu por 6 a 5 autorizar o cumprimento antecipado da pena. O resultado foi modificado porque a composição da corte se alterou, devido à aposentadoria de alguns ministros, e também porque Gilmar Mendes mudou seu voto. Após ter ficado contra a prisão antecipada em 2009, ele votou em 2016 com os ministros Teori Zavascki (falecido), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, a favor da prisão antes do trânsito em julgado.

Só que agora Mendes mudou de ideia de novo. Já Rosa Weber, que votou contra o habeas corpus a Lula em respeito à decisão da maioria de 2016, tende a se manifestar contra a prisão após segunda instância no mérito de duas ações que estão para ser julgadas sobre esse mesmo tema.

Dessa forma, há chances de que o Supremo volte a proibir o cumprimento antecipado da pena, o que beneficiaria milhares de condenados, inclusive Lula.

A decisão de 2016 foi tomada liminarmente (provisoriamente) justamente em cima dessas duas ações declaratórias de constitucionalidade – elas abordam o tema de forma ampla, não em cima de um caso concreto como no habeas corpus.

Desde dezembro, estão prontas para serem julgadas definitivamente. A presidente Carmén Lúcia tem resistido a colocá-las em votação, mas vem sendo fortemente pressionada a pautá-las por alguns ministros, como Marco Aurélio e Celso de Mello.

Isso porque na prática hoje cada ministro tem decidido segundo suas convicções particulares, causando insegurança jurídica. O julgamento dessas ações poderia trazer um entendimento definitivo sobre a questão, argumentam eles.

“Se o STF rever sua decisão, Lula deve ser solto, porque o motivo para ele ser preso agora é (a autorização para) o cumprimento antecipado da pena. Se esse entendimento mudar, a prisão tem que cair”, observa Rafael Mafei, da USP.

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