Tubarão
O processo referente à ação civil pública em decorrência da prática de atos de improbidade administrativa, ao apurar a publicação da revista Gestão Cidadã, em Tubarão, entra em uma nova fase. Com o recebimento da denúncia, os réus serão citados para apresentarem suas defesas no prazo de 15 dias. Após isto, o juiz deverá agendar audiência de instrução.
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão, Rodrigo Fagundes Mourão, recebeu a petição inicial proposta pelo Ministério Público contra o prefeito Olavio Falcheti, o vice Akilson Ruano e os jornalistas Matheus Madeira e Amanda Menger. Em relação à procuradora do município, Patrícia Uliano Effting, a petição inicial foi indeferida, ao julgar extinto o feito.
Ao contrário do alegado pela defesa, o magistrado destacou que, mesmo em uma análise superficial, ficou evidente que o intuito da publicação do informativo Gestão Cidadã era a promoção pessoal dos chefes do poder executivo.
O secretário de governo Matheus Madeira diz que o juiz deferiu apenas o andamento do processo e deixou claro que não estava avaliando o dolo da ação. “Quanto ao dolo, fui notificado na semana passada do arquivamento do procedimento investigatório do Ministério Público de Santa Catarina, inclusive citando decisões anteriores do TJSC”.
Para Matheus está clara a inexistência de dolo por parte de todos os envolvidos – entendimento reforçado pela decisão do Ministério Público de Santa Catarina, que arquivou o caso.
Entenda o caso
O processo teve início há 20 meses na câmara de vereadores de Tubarão, ao acatar uma proposição apresentada pelo vereador Lucas de Souza Esmeraldino (PSDB). Foi instaurada uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo atual governo municipal. Os problemas estariam relacionados a uma revista informativa publicada pela administração em caráter de propaganda institucional. A revista Gestão Cidadã foi produzida pelo departamento de comunicação da prefeitura, com uma tiragem de 15 mil exemplares.

