Wagner da Silva
Braço do Norte
Em decisão unânime, os seis juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) julgaram improcedente o pedido de cassação do presidente da câmara de Braço do Norte, Laércio José Michels Júnior (PSDB). O vereador era acusado de supostamente ter comprado votos nas eleições municipais de 2008.
Em primeira instância, o juiz Gustavo Motolla já havia julgado a improcedência das denúncias apresentadas pelo Ministério Público. Porém, um novo recurso foi apresentado ao TRE, que considerou o pedido ilegítimo e extinguiu o processo contra Michels Júnior.
Os advogados de defesa, Valmir Meurer Isidoro e Maicon Schomeller Fernandes, sustentaram que não existiam provas contra o então candidato para caracterizar a compra de voto. Durante duas horas, os juízes analisaram as provas, debateram o caso e terminaram por acatar as argumentações da defesa.
O resultado trouxe alívio à família e ao presidente da câmara. “Apesar de ter a consciência tranquila, é desagradável ter o nome envolto em uma denúncia assim. O resultado não só confirma minha inocência como serve para tirar este peso que atrapalhava o meu desempenho como legislador”, comemora Michels Júnior.
O caso
No dia 3 de outubro de 2009, data das eleições municipais em todo o país, os juízes Fernando de Castro Faria, Klauss Corrêa de Souza e o promotor Rodrigo Cunha Amorim perceberam uma movimentação estranha nas proximidades da residência do pai do então candidato a vereador Laércio José Michels Júnior (PSDB). A polícia foi acionada e um cidadão abordado disse ao juiz eleitoral Fernando de Castro Faria que teria ido à casa do pai do candidato para pedir emprego.
Ele voltou atrás e disse que o motivo da visita era tratar com o candidato o pagamento de uma fatura de energia. Como o filho não estava, o pai teria lhe dado R$ 50,00. Em 28 de novembro de 2008, a juíza Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli pediu a tutela antecipada que suspenderia a diplomação do vereador eleito.
Laércio José Michels Júnior recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O juiz e relator do processo, Oscar Juvêncio Borges Neto, decidiu pelo direito de ampla defesa e cassou a tutela antecipada. Desta forma, o vereador eleito foi diplomado no dia 1º de janeiro do ano passado. Agora, o TRE julgou que não há prova suficiente da conduta ilícita e extinguiu o processo contra o presidente do legislativo.

