quinta-feira, 29 outubro , 2026

Denúncias de assédio eleitoral sobem 75% após segundo turno

As denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), com 1.459 novos registros em três dias, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT). Em Santa Catarina, o órgão contabilizou 165 denúncias em 2026, em meio ao crescimento de relatos sobre pressão política, discriminação e demissões de trabalhadores.

Até a manhã de segunda-feira, o MPT havia recebido 1.937 denúncias relacionadas ao problema. Com as novas ocorrências, o total chegou a 3.396 registros no país, dos quais cerca de 40% foram apresentados nos três dias seguintes ao segundo turno das eleições.

Os dados apontam um aumento expressivo na procura pelo órgão após a votação. Entre as situações relatadas estão ameaças de demissão, perseguição profissional e incentivos a boicotes contra trabalhadores por suas convicções políticas.

Santa Catarina registra 165 denúncias

Santa Catarina aparece entre os estados com registros de assédio eleitoral recebidos pelo MPT. O estado contabilizou 165 denúncias em 2026, conforme os dados divulgados pelo órgão.

O levantamento nacional é liderado por São Paulo, com 620 registros. Na sequência estão Minas Gerais, com 351; Paraná, com 338; Rio de Janeiro, com 252; e Rio Grande do Sul, com 223.

O crescimento das denúncias ocorre em meio a relatos de empregadores que pressionam funcionários a apoiar determinados candidatos ou que ameaçam dispensar trabalhadores por suas escolhas políticas.

A prática pode atingir tanto empregados assalariados quanto profissionais autônomos. Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, também há situações envolvendo trabalhadores que divulgam seus serviços nas redes sociais e pequenos estabelecimentos comerciais que manifestam posições políticas.

O que caracteriza o assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza uma posição de poder no ambiente profissional para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

A conduta pode se manifestar de diferentes formas, entre elas:

  • Ameaçar demitir funcionários por suas escolhas políticas;

  • Pressionar trabalhadores a votar em determinado candidato;

  • Exigir manifestações públicas de apoio político;

  • Perseguir ou discriminar profissionais por suas convicções;

  • Incentivar empregadores a dispensar funcionários por suas opiniões políticas.

A liberdade de escolha do eleitor deve ser respeitada também no ambiente de trabalho. A relação profissional não autoriza o empregador a interferir na decisão política do funcionário por meio de ameaças, constrangimentos ou represálias.

Justiça do Trabalho promete resposta rápida

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que os responsáveis por práticas ilegais poderão enfrentar consequências.

“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil”, declarou.

O ministro também alertou para os riscos econômicos assumidos pelos empregadores que adotam esse tipo de conduta.

A atuação da Justiça do Trabalho pode incluir a análise de pedidos de indenização e outras medidas previstas na legislação, conforme as circunstâncias de cada caso.

Justiça proíbe incentivo à discriminação política

Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho concedeu uma decisão liminar que proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas.

A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A medida ocorreu após a parlamentar publicar uma mensagem direcionada a empresários, sugerindo que verificassem as redes sociais de funcionários e questionassem a permanência de trabalhadores com determinadas posições políticas.

O caso reforçou o debate sobre os limites da manifestação política e a proibição de discriminação nas relações de trabalho.

Quais são as punições para o empregador?

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias ou limitativas para o acesso e a manutenção da relação de trabalho.

Com base na legislação e nas circunstâncias comprovadas, um empregador pode ser responsabilizado judicialmente por discriminar um funcionário em razão de suas convicções políticas.

Entre as consequências possíveis estão a indenização e medidas para reparar a situação do trabalhador. Em casos de dispensa discriminatória, a legislação prevê alternativas que podem incluir a reintegração ao emprego, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou o recebimento em dobro da remuneração correspondente a esse período, conforme os requisitos legais.

A aplicação dessas medidas depende da análise do caso concreto e da decisão judicial.

A proteção contra a discriminação também encontra respaldo na Constituição Federal e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.

Governo estuda medidas contra empresas

Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo federal estuda criar uma lista de empresas envolvidas em práticas de assédio eleitoral.

Segundo o ministro, a proposta poderá incluir restrições ao acesso a créditos públicos por empresas que pressionem ou demitam trabalhadores em razão de suas opções políticas.

A medida ainda está em estudo, conforme as informações divulgadas. Portanto, não deve ser confundida com uma sanção já implementada.

O aumento das denúncias e as medidas anunciadas por autoridades reforçam a importância de apurar os relatos e garantir que trabalhadores possam exercer seus direitos sem sofrer represálias por suas escolhas políticas.

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