sexta-feira, 13 fevereiro , 2026

Deputado estadual anuncia ação popular contra escola de samba por enredo sobre Lula e alega propaganda antecipada

O deputado estadual Sargento Lima (PL) anunciou nesta quinta-feira (12), na tribuna da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que ingressará com ação popular na Justiça Federal por suposta propaganda eleitoral antecipada. O alvo é a escola de samba Acadêmicos de Niterói, do Rio de Janeiro, que escolheu como enredo a trajetória de vida do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o parlamentar, o tema ultrapassaria o limite de uma homenagem cultural, considerando que 2026 é ano eleitoral e que Lula já manifestou intenção de disputar a reeleição.

Argumentação sobre propaganda antecipada

Durante o pronunciamento, Sargento Lima afirmou que não é contrário a homenagens, mas entende que, no contexto eleitoral, a iniciativa pode configurar promoção indevida.

“Nada contra se fazer homenagens a pessoas, indivíduos, mas quando você aponta o dedo diretamente para um ente político e coloca trechos de uma letra que enaltece a sua saga para chegar à cadeira da Presidência da República e os benefícios que ele trouxe, isso sim é propaganda antecipada.”

O deputado também argumentou que a situação se torna mais sensível por envolver eventos financiados, em parte, com recursos públicos. Para ele, Santa Catarina teria interesse no tema por contribuir com a arrecadação federal que compõe o orçamento da União.

Até o momento, não houve manifestação pública da escola de samba ou do governo federal sobre a declaração do parlamentar.

Sessão também abordou obras e infraestrutura em SC

Na mesma sessão ordinária, o deputado tratou de outros temas relacionados a Santa Catarina, como atrasos em obras escolares e questões envolvendo a infraestrutura elétrica no estado.

O parlamentar cobrou esclarecimentos sobre prazos e execução de investimentos nessas áreas, destacando a necessidade de acompanhamento das ações por parte do poder público.

A ação popular anunciada deverá ser protocolada na Justiça Federal. Caso seja aceita, caberá ao Judiciário analisar se o conteúdo do enredo configura ou não propaganda eleitoral antecipada, conforme a legislação vigente.

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