terça-feira, 5 agosto , 2025

Desembargador federal reconsidera decisão e Plano de Manejo da APA da Baleia Franca volta a vigorar

O Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Baleia Franca (APABF), em Santa Catarina, voltou a vigorar. O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reconsiderou decisão liminar proferida no dia 25 de julho, que havia suspendido o plano.

O pedido de reconsideração foi feito pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Conforme o Instituto, o plano não apresenta proibição geral e irrestrita do exercício das atividades comerciais e pesqueiras dos municípios atingidos, conforme alegaram as associações. O Instituto defende ainda que as medidas foram adotadas com base em material técnico-normativo e visam a preservação do meio ambiente.

“A APABF apresenta nove zonas, das quais apenas a Zona de Conservação não permite o uso direto dos recursos naturais, viabilizando, porém, atividades de cunho educativo, de pesquisa e monitoramento ambiental, lazer e visitação de baixo grau de intervenção com instalações mínimas, condizentes com locais em áreas com alto grau de conservação e infraestrutura de sinalização para navegação (nas ilhas). Tal zona equivale a somente 2,89% do território da APABF. As demais zonas, por sua vez, admitem usos diversos, variando de baixo (zona de uso restrito) a alto impacto (zona populacional e urbanizada)”, argumentou o ICMBio no recurso.

Segundo o desembargador, na primeira análise ele teria considerado a divergência entre o ICMBio e o Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA) quanto à classificação das zonas da unidade de conservação, dando especial atenção à zona de uso restrito, que afetaria, segundo as associações comerciais autoras, as suas atividades.

Ao rever sua decisão, entretanto, Favreto entendeu que não haveria a urgência necessária à antecipação de tutela, não bastando a alegação genérica de que a aplicabilidade imediata da normativa vai de encontro ao interesse de grande parte da população dos dez município atingidos.

“Não verifico irregularidade tal no Plano de Manejo, elaborado em sede de cumprimento de sentença, durante dois anos, com o acompanhamento do Ministério Público Federal (MPF), a afastar a presunção de legitimidade nesse momento processual. Reforça ainda, todo o processamento prévio e constitutivo do plano, com manifestação dos órgãos técnicos envolvidos, câmaras especializadas e participação popular da comunidade, em observância ao preceito constitucional da participação social na gestão do Estado”, concluiu o magistrado.

Autoras

As associações que ajuizaram a ação são Associação Catarinense de Criadores de Camarão, Associação Comercial e Industrial de Garopaba, Associação Comercial, Industrial e Rural de Jaguaruna, Associação Empresarial de Imbituba – Acim, Associação Empresarial de Laguna – Acil, Associação Empresarial de Tubarão e Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista do Município de Laguna/SC –Sincaval.

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