segunda-feira, 26 outubro , 2026

Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no comando da PF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão ocorre um dia após o ministro André Mendonça determinar o afastamento do delegado.

Dino considerou que houve problemas processuais na decisão de Mendonça e apontou falta de competência para determinar o afastamento do chefe da PF. A decisão também determina a reintegração do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.

Dino aponta problemas processuais no afastamento

A decisão de Dino atendeu a um pedido apresentado pelo próprio Andrei Rodrigues. Entre os argumentos utilizados pelo ministro está a alegação de “atropelos processuais” na decisão que determinou o afastamento.

Dino questionou, entre outros pontos, a legitimidade do partido Novo para solicitar o afastamento de uma autoridade pública em um processo de natureza criminal.

Segundo o ministro, a legislação processual penal não inclui partidos políticos entre os sujeitos autorizados a solicitar medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais.

Dino também destacou que o Novo possui interesse político no caso por ter o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema como candidato à Presidência da República. Zema é adversário político do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pela nomeação de Andrei Rodrigues para o comando da PF.

“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas.”

Decisão também alcança diretor de Inteligência

A determinação de Dino inclui a reintegração de Leandro Almada, diretor de Inteligência da Polícia Federal.

O ministro afirmou que uma substituição abrupta na direção da área poderia prejudicar investigações em andamento sob sua relatoria no STF. Segundo Dino, a mudança poderia afetar o fluxo de informações e o cumprimento de determinações judiciais.

A decisão foi tomada em um processo no qual a PF analisa materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo. O conteúdo está relacionado a investigações sobre suposto desvio de emendas parlamentares para financiar a produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ao pedir a reintegração, Andrei Rodrigues argumentou que o afastamento poderia interferir na organização da equipe responsável pelas investigações e retardar o acesso ao material apreendido.

Ministro questiona competência de Mendonça

Outro fundamento utilizado por Dino foi a competência de André Mendonça para determinar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal.

Mendonça havia afirmado que era alvo de um suposto “monitoramento sistemático” e ilegal por parte do setor de inteligência da PF. Segundo ele, teriam sido produzidos ao menos seis relatórios ocultos e apócrifos durante agosto.

Dino observou, porém, que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia aberto, em 3 de setembro, um processo para analisar os relatórios citados por Mendonça.

Na avaliação de Dino, como a questão já estava sob relatoria de Fachin, caberia ao presidente do Supremo ou ao plenário da Corte tomar decisões relacionadas à regularidade dos documentos.

“Caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir.”

Dino também afirmou que Mendonça teria atuado em causa própria ao utilizar os documentos como fundamento para afastar o diretor-geral da PF.

O ministro determinou que somente o plenário do STF poderá analisar sua decisão de reintegrar Andrei Rodrigues.

Segunda Turma havia formado maioria pelo afastamento

O afastamento determinado por Mendonça havia sido submetido pelo ministro à análise da Segunda Turma do STF.

Em sessão virtual extraordinária, o colegiado alcançou maioria de três dos cinco ministros para manter a decisão. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam Mendonça.

O julgamento, contudo, não foi concluído após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Antes da decisão de Dino, a Advocacia-Geral da União (AGU) também havia solicitado a Fachin a suspensão da liminar que afastou Andrei Rodrigues. A AGU alegou que a decisão interferia na prerrogativa do presidente da República de nomear e exonerar o diretor-geral da Polícia Federal.

Fachin havia dado prazo de três dias para Mendonça responder ao recurso.

Crise envolve investigações do Banco Master

O conflito entre ministros do STF ganhou novos contornos após Mendonça divulgar, na semana anterior, relatórios parciais da Operação Compliance Zero, da qual é relator.

A operação investiga suspeitas de corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo controlador do Banco Master.

Entre os materiais divulgados estão mensagens atribuídas a Vorcaro e relacionadas ao ministro Alexandre de Moraes. Em uma delas, o ex-banqueiro aparenta ter encaminhado informações sobre um contrato de R$ 131 milhões entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.

Também há uma mensagem na qual Vorcaro aparenta buscar informações sobre uma possível operação da PF para prendê-lo. Segundo os investigadores, as respostas do interlocutor não puderam ser recuperadas.

Moraes negou ter mantido contato com Vorcaro.

Após a divulgação dos materiais, Moraes tornou público um documento que classificou como relatório de inteligência da PF. O material apontaria suposto direcionamento das investigações do caso Master contra adversários políticos de Mendonça.

O documento, contudo, não apresenta assinatura nem cabeçalho da Polícia Federal e informa que foi produzido “sem caráter probatório”.

A decisão de Dino acrescenta um novo capítulo à disputa entre ministros do STF e recoloca Andrei Rodrigues no comando da Polícia Federal enquanto o plenário da Corte deverá analisar o entendimento adotado pelo ministro.

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