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Quando ocorre o fim de um contrato de trabalho, muitas dúvidas surgem a respeito dos direitos do trabalhador. Um dos pontos que mais gera incertezas está relacionado à compensação financeira paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Para entender melhor o que é multa rescisória, é importante conhecer em quais situações ela é devida, como o valor é calculado e quais são as regras previstas na legislação.
O que é a multa rescisória?
A multa rescisória é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador quando ocorre a demissão sem justa causa. Ela tem como objetivo proteger o funcionário que foi dispensado de forma inesperada, garantindo uma compensação financeira por esse rompimento unilateral do contrato de trabalho.
Essa multa está diretamente relacionada ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que o empregador depositou durante o período em que o colaborador esteve ativo na empresa. Ou seja, não é um valor arbitrário, mas sim um percentual calculado com base nos depósitos feitos no FGTS.
Quando a multa rescisória é devida?
A multa rescisória é obrigatória nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa por iniciativa do empregador;
- Término do contrato por culpa recíproca, com valor reduzido;
- Rescisão indireta, quando o empregado comprova que o empregador cometeu falta grave que justifica o rompimento do contrato.
Em situações como pedido de demissão ou demissão por justa causa, a multa não é aplicada, pois o rompimento parte do trabalhador ou decorre de falta grave comprovada por parte dele.
Nos casos de acordo entre as partes, permitido pela reforma trabalhista, o valor da multa é reduzido para 20%, com o saque de apenas 80% do FGTS permitido ao trabalhador.
Qual o valor da multa rescisória?
A multa rescisória padrão é de 40% sobre o total dos depósitos feitos no FGTS durante o vínculo empregatício. Isso significa que, ao longo do tempo de trabalho, o empregador depositou mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado no FGTS. No momento da demissão sem justa causa, ele deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total acumulado na conta vinculada.
Além disso, o empregador também deve recolher mais 10% de multa adicional, destinada ao governo federal, somando assim 50% no total — porém, o trabalhador só recebe os 40%.
Exemplo prático:
Se um trabalhador acumulou R$ 10.000,00 em sua conta do FGTS, o empregador deverá pagar R$ 4.000,00 como multa rescisória.
Como é feito o cálculo da multa rescisória?
O cálculo da multa rescisória leva em consideração:
- Total dos depósitos do FGTS realizados durante o contrato de trabalho;
- Percentual de 40% sobre esse montante;
- Em caso de acordo, aplica-se o percentual de 20%.
É importante ressaltar que o valor do FGTS pode aumentar ao longo do tempo com os juros e correções aplicadas pela Caixa Econômica Federal, o que também influencia o montante final da multa.
Onde o valor da multa é depositado?
A multa rescisória de 40% é depositada na mesma conta vinculada ao FGTS do trabalhador. Após o depósito, o funcionário pode fazer o saque integral dos valores — saldo do FGTS + multa — em uma agência da Caixa ou pelo app oficial, seguindo os critérios de liberação estabelecidos.
É fundamental que o trabalhador acompanhe o extrato do FGTS para verificar se o valor foi corretamente depositado. Caso identifique qualquer divergência, pode buscar orientação no sindicato da categoria, no setor de recursos humanos da empresa ou no Ministério do Trabalho.
Diferença entre multa rescisória e verbas rescisórias
Muitas pessoas confundem a multa rescisória com as chamadas verbas rescisórias, mas elas não são a mesma coisa.
- Multa rescisória: percentual sobre o saldo do FGTS, paga em caso de demissão sem justa causa.
- Verbas rescisórias: incluem o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso-prévio e outros valores devidos no momento da rescisão.
Ambas devem ser pagas no prazo legal, que é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O não cumprimento do prazo pode gerar penalidades para o empregador.
Como verificar se a multa foi depositada corretamente?
O trabalhador pode consultar o extrato da sua conta do FGTS por meio do aplicativo oficial da Caixa ou do site. Também é possível receber notificações por SMS ou e-mail ao cadastrar o número de celular no sistema do FGTS.
Caso a multa não apareça no extrato dentro do prazo legal, o ideal é entrar em contato com o empregador para esclarecimentos. Se necessário, pode-se acionar a Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da obrigação.
Além da multa rescisória, é essencial que o trabalhador esteja atento ao comprovante de quitação da rescisão. Esse documento detalha todos os valores pagos no encerramento do contrato, incluindo salários, férias, 13º proporcional e a própria multa do FGTS. Conferir cada item do demonstrativo permite identificar possíveis erros ou omissões e, se necessário, solicitar correções dentro do prazo. Manter esse controle é um direito do trabalhador e uma etapa importante para garantir que todos os valores devidos estejam sendo pagos corretamente.

