terça-feira, 28 outubro , 2025

Dois ex-diretores do SAMAE de Blumenau e cinco empresários são denunciados por suposta fraude a licitação

O processo licitatório envolvia a contratação de mão de obra para a limpeza das áreas externas do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (SAMAE). A intenção do esquema seria direcionar a contratação em favor de uma única empresa.

A 14a Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau ajuizou uma ação penal contra dois ex-agentes públicos e cinco empresários por suposta fraude a licitação e um deles também por corrupção passiva. As apurações em inquérito policial, instaurado a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), indicam que o grupo teria se unido para frustrar, mediante fraude e combinação, o caráter competitivo do Processo Licitatório na Modalidade Pregão Presencial n. 06-2247/2020, deflagrado no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (SAMAE), cujo objeto era a contratação de uma empresa especializada para a prestação dos serviços de, entre outros, limpeza geral e roçada.

Segundo o Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz, o intuito da fraude seria o direcionamento da contratação em favor de uma empresa específica e, por consequência, a obtenção de vantagem decorrente da trama. Os denunciados também já respondem por uma ação civil pública pelos mesmos atos.

Os acertos para privilegiar uma só empresa na licitação teriam começado em março de 2020. Segundo consta nos autos, o então diretor operacional do SAMAE teria procurado um empresário e proposto a retirada de sua empresa do pregão presencial. Em contrapartida, teria oferecido uma contratação para prestar serviço na Secretaria Municipal de Manutenção e Conservação Urbana, mediante dispensa ou fraude do processo licitatório. O empresário deveria pagar 10% de propina sobre o valor líquido do contrato.

Mesmo fora do SAMAE, o então ex-diretor teria continuado praticando atos na autarquia por intermédio de um outro agente público, fato que consta em investigação que tramita na 4a Delegacia de Combate à Corrupção (DECOR).

“Para dar prosseguimento ao plano, os empresários denunciados na ação penal teriam comparecido ao pregão e dado início ao suposto ato fraudulento, denominado “bloqueio” ou “paredão”. Essa manobra se dá na combinação entre empresas para impedir que outros concorrentes sejam classificados no processo licitatório. O edital do pregão eletrônico foi publicado em 7 de dezembro de 2020 e a abertura das ofertas, no dia 18 do mesmo mês.

Nove empresas teriam comparecido no dia do pregão presencial para oferecer suas propostas. Porém, supostamente em razão dos acertos entre os denunciados, apenas três delas foram classificadas para a fase dos lances, demonstram as investigações.

Uma das empresas teria oferecido lance de R$ 2.042.900,00, valor já descrito na proposta inicial, enquanto a outra teria apresentado o valor de R$ 2.032.696,05 para efetuar os serviços. Esses valores serviriam somente para dar aparência de que estariam competindo. Agindo assim, estariam dando margem para que a empresa favorecida pela direção do SAMAE ganhasse a licitação, apresentando um valor mais baixo, de R$ 2.029.504,05.

“Mesmo diante da insurgência de vários licitantes acerca dos indícios de conluio entre as empresas, pela proximidade das ofertas e pela disparidade dos valores das outras propostas apresentadas, não foi adotada qualquer medida para apuração dos fatos, o que ocorreu apenas com a instauração de processo administrativo, atendendo a requisição formulada pelo Ministério Público. Porém, o processo administrativo segue até a data da denúncia, sem resultado conclusivo”, completa o Promotor de Justiça, que protocolou a ação penal em 19 de setembro.

Na última segunda-feira (02/10), a Juíza da 2a Vara Criminal de Blumenau notificou os denunciados a apresentarem defesa preliminar

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