Duodécimo: Vereadores de Capivari de Baixo derrubam veto do prefeito

Capivari de Baixo

O veto do prefeito Nivaldo Sousa (PSB) à emenda que prevê o acréscimo de R$ 1,5 milhão ao repasse do duodécimo da Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo, foi derrubado em votação nesta segunda-feira à noite. Por seis votos a cinco, fica garantido o aumento à Casa. O chefe do poder Executivo ainda pode recorrer na justiça.

Favorável ao veto do prefeito, o vereador Thiago Viana (PP) destacou que a emenda feita pelos parlamentares está em desconformidade e que não é necessário, neste momento, o aumento do duodécimo, e que a Câmara da cidade termelétrica vai na contra mão de outras Casas legislativas. “Querem regulamentar, mas porque não fizeram isso no ano passado? A emenda está totalmente equivocada. Temos que trazer credibilidade e não podemos deixar a Câmara ser manchada novamente”, lamentou o parlamentar.

Da base do chefe do poder Executivo, o legislador do PSB, Phelipe Schmoeller Felippe, o Phelipinho, mostrou que mais uma vez o seu voto foi de encontro da decisão do prefeito, e também de boa parcela da população. Em sua justificativa, afirmou que Nivaldo não quer deixar à Casa legislativa trabalhar. “Acredito que o povo já fala que o vereador ganha muito e produz pouco e o prefeito não quer deixar esta Câmara atuar. O papel do legislativo é fiscalizar. Aqui ninguém vai dar cheque em branco”, referindo-se a aceitar as decisões do prefeito.

Durante todo o trabalho, a sessão foi tumultuada e alguns legisladores chegaram a trocar ofensas pessoais. A cada voto favorável ao veto, a população presente na Câmara se manifestava com contentamento. Por outro lado, cada voto contra a decisão do prefeito apenas os vereadores Pedro Camilo e Cristiano Praxedes aplaudiam os colegas.

A expressão duodécimo orçamentário remete à Lei Orçamentária Anual do Legislativo, e é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município em questão.
O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário. Este repasse está mencionado na Constituição Federal, no artigo 168 que diz: Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (…).