terça-feira, 21 abril , 2026

Dupla é condenada a mais de 50 anos por morte para garantir hegemonia de facção criminosa

O Tribunal do Júri da Comarca de Sombrio condenou dois homens por homicídio qualificado e tentativas de homicídio qualificadas. As penas, somadas, ultrapassam 50 anos de prisão. Os crimes teriam sido motivados por disputa de área de tráfico de drogas entre Ramon Maciel Espíndula e Dionatam Leandro, integrantes de facção criminosa, e três vítimas não faccionadas. Segundo a denúncia, em julho de 2020, no bairro Jardim Ultramar, em Balneário Gaivota, os dois réus foram até a residência onde as vítimas estavam. Estas três pessoas eram “traficantes independentes”, de modo que suas mortes fortaleceriam o comando do comércio de drogas na região pela organização criminosa da qual os denunciados eram integrantes.

Ao chegar ao local, um homem que estava em frente ao portão da casa foi atingido subitamente no pescoço e desmaiou. Dentro da residência, os acusados atiraram contra a segunda vítima no olho e na coxa direitos; ela, no entanto, também atirou contra os réus e atingiu um deles no rosto, fazendo com que eles fugissem do local. A terceira vítima, que conseguiu empreender fuga pelos fundos da residência, foi perseguida por cerca de 50 metros até um matagal e atingida por um disparo no abdômen, causa de sua morte. As duas primeiras vítimas foram encaminhadas para atendimento médico e sobreviveram.

Ramon Maciel Espíndula foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe e tentativa de homicídio duplamente qualificada por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Sua pena foi fixada em 33 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Já Dionatam Leandro foi condenado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe e tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele recebeu pena de 19 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, também em regime inicial fechado. Aos dois foi negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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