sexta-feira, 11 setembro , 2026

Dúvidas quanto ao aviso prévio na rescisão trabalhista

DAN CARGNIN FAUST
Advogado associado da Kern & Oliveira Advogados Associados
OAB/SC sob o nº 46.731 – www.kernoliveira.com.br

O aviso prévio é um comunicado por escrito da rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou do empregado. O principal objetivo do aviso prévio é dar tempo para que o colaborador consiga uma nova colocação ou para que a corporação contrate outra pessoa para ocupar o lugar.

Esta comunicação é feita quando o funcionário atua pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por prazo indeterminado, e deve ser realizada quando a demissão é requerida pelo trabalhador ou não, com exceção apenas à justa causa, que não admite o aviso prévio.

O aviso prévio deve ser emitido com 30 dias de antecedência do último dia trabalhado, sendo que o prazo pode variar de acordo com o tempo de colaboração do trabalhador para a empresa, já que a lei determina que se deve somar 3 dias por ano trabalhado ao aviso prévio, totalizando no máximo 90 dias (os 30 originais + 60) de aviso prévio.

Durante o aviso prévio, o colaborador continua realizando as suas tarefas normalmente. Porém, ele tem direito a trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar 7 dias antes do término do do prazo, a seu critério, devendo sempre comunicar a sua supervisão.

Quando o funcionário falta alguns dias além dos previstos por lei, corre o risco de ter esses dias descontados do pagamento final. Se o aviso prévio é cumprido como deve, a empresa deve pagar o valor de um mês de salário normal.

Quando o aviso prévio é indenizado, ou seja, a empresa não requer o comparecimento do trabalhador nos 30 (trinta) ou mais dias após a comunicação da dispensa, a mesma deve liberar os valores rescisórios para o funcionário no 1° dia útil após o fim do contrato de trabalho.

É importante salientar que, algumas convenções coletivas podem determinar uma quantidade diferente de dias por ano a ser paga como aviso prévio proporcional e, em alguns casos, até mesmo um prazo de pagamento diferente para rescisão. É recomendado, com observância no que consta na CLT, a verificação com o sindicato da categoria ou advogado habilitado a situação mais vantajosa.

Com o advento da reforma trabalhista, Lei 13.467 de 2017, foi autorizado o pagamento do aviso prévio pela metade. Podendo ocorrer no caso de acordo de demissão, havendo a iniciativa das partes para rescisão em comum acordo do contrato de trabalho.

Destacasse que durante o aviso prévio o empregador ou o empregado mude de ideia e queira manter a relação de emprego, as partes podem conversar e tentar chegar em um acordo. Se as partes aceitarem, então se suspende o aviso prévio e o contrato do colaborador permanece como se nunca tivesse havido o aviso prévio.

Cabe ao cidadão consultar seu advogado de confiança para retirar quaisquer dúvidas que ocorram na relação de emprego, bem como manter sempre uma boa comunicação com seu empregador ou empregado.

Continue lendo

Horóscopo de hoje: veja as previsões para os 12 signos nesta sexta-feira (11)

IMAGEM IA Notisul Tempo de leitura: 5 minutos Lua em Virgem direciona as atenções para organização, rotina, planejamento e novos começos; confira o que o horóscopo...

Sexta-feira será de chuva forte e temperaturas amenas no Sul de SC

IMAGEM IA Notisul Tempo de leitura: 3 minutos Previsão indica instabilidade em Criciúma, Tubarão, Laguna, Imbituba e Braço do Norte nesta sexta-feira (11); litoral também terá...

Ex-prefeito de Jaguaruna é condenado por improbidade em contratos do transporte escolar

Sentença aponta irregularidades em licitações realizadas em 2019 e 2020 e determina suspensão dos direitos políticos por 12 anos; valor do ressarcimento ainda será...

Ponte Anita Garibaldi terá interdição total no sentido Sul durante a madrugada desta sexta, dia 11

FOTO NotisulTempo de leitura: 2 minutos Bloqueio no km 311 da BR-101, em Laguna, será realizado na madrugada desta sexta-feira, dia 11, das 23h (da...

Motorista sobrevive após carro cair de ponte de 15 metros em Gravatal

FOTO CBMSC Divulgação Notisul Tempo de leitura: 2 minutosUm motorista de 63 anos foi socorrido após o Renault Sandero que conduzia sair da pista e...

UPA 24 Horas entra na reta final e deve atender 7,6 mil pacientes por mês em Tubarão

FOTO Notisul Tempo de leitura: 5 minutos A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 Horas Dr. Manoel Bertoncini entrou na fase final de implantação em Tubarão....

Pelo Estado – O recado de Jorge Bornhausen ao PSD 

 O ex-senador catarinense Jorge Bornhausen disse hoje que “os filiados do PSD estão esquecendo de pedir votos para o candidato do partido, Ronaldo Caiado, e, com isso, a disputa eleitoral está se tornando um confronto entre duas quadrilhas”. Ele acrescentou: “Acordem!”.  O senador dirigiu a advertência a todos os filiados do PSD, a todos os candidatos a governador pelo PSD e aos demais candidatos do partido que estão apoiando outros candidatos ou esquecendo a chapa do PSD. Para o ex-senador, esses filiados, os militantes e os candidatos serão responsáveis pela disputa ficar restrita entre duas quadrilhas.  Um dos mais importantes líderes políticos da história do Brasil e um dos principais responsáveis pela Aliança Democrática,...

Chuva continua em Tubarão e ciclone mantém atenção para temporais na região

FOTO Notisul Tempo de leitura: 3 minutos Defesa Civil aponta possibilidade de chuva intensa, vento e granizo nesta quinta (10) e sexta-feira (11); Sul de SC...