Ocrescente protagonismo de crianças e adolescentes na criminalidade, como autores ou vítimas, evidencia deficiências, em especial, quanto a limites e valores. Por isso, na quinta, das quinze regras do “ensino pela atitude” por mim publicadas, neste espaço, recomendei “elaborar, cumprir, e fazer cumprir, com filhos e alunos, o Contrato Didático”.
Nada funciona bem – muito menos famílias e escolas, que são essenciais para o bom funcionamento das demais instituições – sem normas pré-estabelecidas e cumpridas. O problema está, principalmente, na forma de elaborá-las e cumpri-las, para propiciar convivência ética e produtiva.
Regras e sanções, em acordo com a legislação (Estatuto da Criança e do Adolescente e Projeto Político Pedagógico, se na escola), devem ser elaboradas, tendo como partícipes os filhos e ou alunos. Eles “cumprem mais facilmente quando conhecem os objetivos e participam da elaboração” e tornam-se mais exigentes com eles mesmos do que seriam os pais ou professores, porque desenvolvem o sentimento de pertença.
Tal prática deve ocorrer desde a mais tenra idade e desde o primeiro dia de aula. Diz acertadamente o ditado popular que “é de pequenino que se torce o pepino”. Vício cristalizado é muito difícil remover.
Trata-se de atitude preventiva, educativa e eficiente. Ao contrário da simples queixa e/ou tentativa de correção, de caráter deseducativo e ineficiente.
A postura dos pais e professores é essencial. Devem ser os primeiros a cumprirem as regras ou não terão como cobrá-las dos filhos ou alunos. O exemplo vem de cima (e arrasta), enquanto o bom discurso, no máximo, convence. A incoerência entre discurso e prática também deseduca. Crianças e adolescentes imitam os adultos nas boas e nas más atitudes. Devem também (os pais e professores) não titubearem ou procrastinarem no momento de aplicar as sanções, (que devem ser, segundo Piaget, ‘por reciprocidade’), a quem não cumprir as regras. Do contrário, promovem a impunidade e encorajam novos descumprimentos. Muito mais destrutivo do que não ter regras é tê-las e não cumprir.
A elaboração e o cumprimento coletivo de normas são tão importantes que especialistas divergem quanto às causa das deficiências de aprendizagem e de comportamento (leniência, desleixo, transtorno de conduta, TDAH , transtorno desafiador opositivo, dislexia, discalculia, depressão ou transtorno bipolar ?) e no tocante ao uso de medicamentos nestes casos, mas não quanto à aplicação e cumprimento destas (normas ) com os mesmos.
É caso do médico Stephen Hinshaw, da Universidade da Califórnia, em Berkeley (Revista Veja, março de 2013), que constatou melhoras em 95% de tais crianças e adolescentes que foram medicadas. Enquanto que, “Estudos de psiquiatras e neurologistas da USP, Unicamp e Albert Einstein College of Medicine (EUA) constataram que 75% das crianças e adolescentes brasileiras, que usam medicamentos tarja preta, foram diagnosticados erroneamente como portadoras de TDAH” (Jornal Folha de São Paulo, maio de 2011). Gilberto Dimenstein (também no Jornal Folha de São Paulo, de maio de 2011) atribui tais deficiências à ineficácia pedagógica: … “Por que um estudante acostumado com a interatividade e compartilhamento de informações, ficará tranquilo numa sala de aula com baixa interatividade, ouvindo o professor despejar conteúdos que não lhe fazem sentido”?…
Quer dizer: medicados ou não (sempre com diagnóstico e acompanhamento de especialistas) ou vítimas da pedagogia ultrapassada (que deve ser adequada aos novos tempos), é consenso que a elaboração e o cumprimento coletivo das regras são fundamentais para educar.

