sábado, 21 fevereiro , 2026

Eleição suplementar ocorre neste domingo

Votação será disputada das 8 às 17 horas em 22 seções eleitorais. Dalmir Carara Cândido (PP) e Herivelto de Castro Reynaldo (PMDB) disputam o pleito para prefeito em Sangão

Sangão

Neste domingo, o município que completou 25 anos de emancipação política-administrativa nesta quinta-feira, terá pela primeira vez na história uma eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito. Os candidatos a prefeito no município são Dalmir Carara Cândido (PP), o Dalmir Pinto, e Herivelto de Castro Reynaldo (PMDB). Seus candidatos a vice são, respectivamente, Valdeci Serafim (PP), o Nego do Frizzo, e Paulo Jorge Machado (PMDB), o Paulinho Machado.
As eleições ocorrerão entre 8 e 17 horas e o comparecimento às urnas é obrigatório para os 8.435 eleitores. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desta vez não haverá postos de justificativa, caso o eleitor não possa comparecer. Se houver falta, o cidadão tem 60 dias para justificar o voto no cartório eleitoral.
O analista judiciário do 33° cartório eleitoral de Tubarão, Ricardo Leonetti de Oliveira, explica que o município possui 22 seções eleitorais e cinco locais de votação. A Escola Maria Duarte Vasconcelos, no Morro Grande, é o maior ponto de votação, com dez urnas. O segundo fica no Centro, na Escola Bernardo Schmitz, com sete urnas. Todos os eleitores de 18 a 70 anos têm a obrigatoriedade do voto. A cidade está sob comando interino do presidente da Câmara.

Segurança será reforçada
Na quinta-feira, o juiz da 33° zona eleitoral de Tubarão Eron Pinter Pizolatti, realizou uma reunião entre a Polícia Militar, Polícia Civil, Justiça Eleitoral e Polícia Rodoviária Federal. O juiz emitiu a portaria 07/2017 que determina a proibição de aglomeração de pessoas em frente aos locais de votação. A Polícia Militar receberá reforço no efetivo para monitorar o processo eleitoral. Cada partido tem o direito de definir um fiscal para cada local de votação. Também haverá um representante da Justiça Federal nas cinco unidades.

TSE negou registro de candidatura
O TSE negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Castilho Silvano Vieira (PP), por considerá-lo inelegível para o cargo, pois, caso fosse eleito, iria cumprir um terceiro mandato, situação vedada pela Constituição Federal. Castilho Silvano Vieira havia sido eleito vice-prefeito em 2008. Nos seis meses anteriores à eleição de 2012, substituiu o prefeito pelo período de um mês. Em 2012, foi eleito prefeito e, nas eleições de 2016, requereu o registro para se candidatar novamente ao cargo de prefeito.
O TSE entendeu que o registro deveria ser indeferido, por se tratar de um terceiro mandato para o mesmo cargo. Como a chapa recebeu mais de 50% dos votos válidos, foi determinada a realização de nova eleição no município. O TRE-SC havia dado provimento ao recurso do candidato (Acórdão TRESC nº 31.904/2016), que havia tido seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz da 33º zona eleitoral – Tubarão. O TSE votou pelo provimento do recurso da Coligação Sangão Pode Mais contra o registro do candidato.

 

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