quinta-feira, 25 dezembro , 2025

Eleições 2008: O que não pode! (fim)

No dia da eleição:
Art. 39. […]
§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, […]: I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

Distribuição e utilização de “brindes”:
Art. 39. […]
§ 6º É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Showmício:
Art. 39. […]
§ 7º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Outdoors:
Art. 39. […]
§ 8º É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors […]
Uso de imagens públicas:
Art. 40. O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime […].

Promessa de vantagem:
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição […].

Vamos ficar atentos às posturas dos candidatos, às suas atitudes e promessas, ao cumprimento das normas e aos seus atos. Vamos ajudar o poder público a fiscalizar as eleições e os candidatos, pois estaremos exercendo nossa cidadania e permitindo que tenhamos uma eleição mais justa e democrática. Isso, com absoluta certeza, reverterá em benefícios para toda a sociedade.

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