terça-feira, 24 março , 2026

Eleições 2018: Horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão inicia amanhã; saiba um pouco das regras

Tubarão

Amanhã inicia o horário eleitoral gratuito, tendo as emissoras de rádio e TV obrigação legal de transmiti-lo, tanto em bloco como por inserções, nos termos definidos da Resolução TSE n. 23.551/2017 e na reunião de plano de mídia, realizada na quarta-feira da semana passada no TRE catarinense.

Todo o material relativo à divulgação do horário eleitoral gratuito está disponibilizado na página do TRESC, na internet (tre-sc.jus.br).

A propaganda em rede será responsabilidade das emissoras geradoras definidas na referida reunião e deverá ser retransmitida pelas demais emissoras, as quais deverão captar o sinal da seguinte forma: “no caso das TVs, as emissoras já possuem forma própria de transmitir sua programação para suas emissoras do interior. A SBT de Lages captará o sinal, via satélite, da TV Catarina – Band, sendo necessário que a TV Catarina disponibilize seu sinal de forma aberta. Em relação aos sinais para as emissoras de rádio do interior, as emissoras que atuam em rede serão responsáveis por retransmitir os programas para suas afiliadas no interior do Estado, que por sua vez retransmitirão os sinais às emissoras das localidades próximas. As emissoras que tenham dificuldade de captar o sinal de outras emissoras, deverão captar o sinal via internet, da Rádio CBN Diário ou da mesma forma que captam a Voz do Brasil”.

Quanto às inserções, essas serão encaminhas às emissoras de rádio para o e-mail cadastrado junto à Justiça Eleitoral – Sistema Auge. Para as emissoras de TV, a entrega será física, devendo também essas estarem cadastradas no referido sistema. O material deverá ser entregue pelas pessoas autorizadas pelos partidos e coligações, cabendo a estes o cadastramento de tais pessoas no sistema Auge. O horário de entrega dos materiais às emissoras deverá obedecer ao que restou definido na reunião do plano de mídia. Na hipótese de não recebimento do material dentro do prazo estipulado, as emissoras veicularão o último material encaminhado pelo respectivo partido ou coligação. Se nenhum material tiver sido entregue, será levada ao ar apenas a informação de que tal horário está reservado para a propaganda eleitoral do respectivo partido político ou coligação, podendo ser veiculada propaganda institucional, disponibilizada no site do TRE-SC.

Por fim, quanto aos programas para o cargo de Presidente, “o sinal será entregue à Empresa Brasileira de Telecomunicações, para as principais redes de televisão, que cuidarão de retransmiti-los às afiliadas.

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