sábado, 15 agosto , 2026

Eleições: Disparos em massa pelo WhatsApp podem ser denunciados

Cada vez mais, as mídias sociais viram grandes aliadas dos candidatos nas campanhas eleitorais. Mas é preciso ter uma estratégia eficiente e usar o aplicativo de forma responsável conforme a legislação.

Neste ano, pela primeira vez não haverá eventos presenciais para evitar aglomerações por causa da pandemia da Covid-19. O Whatsapp está em 99% dos celulares dos brasileiros, e se tornou um dos mais utilizados pelos candidatos.

Porém, a prática em 2018 que já causou polêmica e mudanças em alguns pontos da legislação e poderia conquistar o eleitor, para muitas pessoas surte efeito contrário, dependendo da forma que recebe.

É o caso de Gislaine Souza da Silva, de 45 anos, que mora no Centro de Tubarão. “Mesmo que tenha boas propostas, não votarei pelo incômodo e irritação que me causam. Se tem meu número, que ligue e me convença. Mandar uma vez ainda vai, o que já não aprovo. Agora ficar replicando é o cúmulo. Mandar mensagens todas as semanas com o resumo da campanha não vai ganhar meu voto. Ontem (8) recebi um, hoje de outro que já tinha me enviado. E ainda tem ‘chão’ pela frente’”, reclama.

Segundo Gislaine, as mensagens são de candidatos que ela tem em sua lista de contatos.

Já no caso de Romeu Alves, 32 anos, de Jaguaruna, a situação é um pouco diferente. “Já recebi de vários candidatos e candidatas, inclusive uns que nem sabia e conhecia, de Gravatal, Tubarão e Laguna, e não estão nos meus contatos. Também teve outros que mandaram, mas esses estão na minha lista. Somente apago e pronto”, conta.

Legislação proíbe o disparo em massa
Conforme o advogado eleitoral, Maicon Schmoeller Fernandes, de Braço do Norte, não existe uma lei que proíba, em tese, o envio de mensagens pelo WhatsApp. “O que não pode ocorrer é o disparo em massa pelo aplicativo. Esse é um procedimento em que uma pessoa, uma empresa, um robô ou um grupo envia, ao mesmo tempo, uma mesma mensagem para um grande número de pessoas. O texto dessa mensagem geralmente é genérico, ou seja, impessoal”, explica.

Segundo Maicon, a legislação eleitoral veda o uso de ferramentas de disparo em massa, pois quando um candidato contrata uma agência ou empresa de software para fazer os disparos a favor de sua campanha, por ser proibido, acaba não sendo contabilizado nos gastos declarados à Justiça Eleitoral, o que configura o crime de caixa dois.

Link de denúncias é criado
Para combater o disparo em massa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou uma parceria com o Whatsapp, e criou um link de denúncia contra os usuários que utilizam o procedimento ilegal. Basta acessar https://denuncia-whatsapp.tse.jus.br/dew/rest/denuncia/

O site do TSE permite que a pessoa preencha um formulário, com a razão pela qual suspeita que se trata um disparo em massa: (A) Recebi de um número de telefone desconhecido. (B) O texto da mensagem é genérico, não é direcionado a mim. (C) Recebi a mesma mensagem de vários grupos. (D) Fiquei sabendo que a mensagem foi recebida por várias pessoas.

O próprio WhatsApp se comprometeu a investigar as denúncias e inativar contas suspeitas, encaminhando as informações pertinentes às autoridades. Segundo a plataforma, trata-se de “iniciativa inédita no mundo”.

O formulário de denúncia faz parte de uma série de medidas anunciadas recentemente pela Justiça Eleitoral para combater o que chama de “comportamentos inautênticos” relacionado às eleições na Internet.

Diferentes investigações que apuram eventuais desvios às normas eleitorais no pagamento por disparos de mensagens em massa na eleição presidencial de 2018 ainda estão em tramitação no TSE.

LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) valerá para as eleições deste ano. As novas regras determinam que a coleta, o tratamento e a comercialização de dados pessoais serão feitos somente com a autorização dos titulares, o que promoverá uma maior segurança e transparência na relação entre pessoas físicas e jurídicas.

A nova lei cria uma série de direitos ao eleitor. Isso vai gerar um processo que vai demorar um pouco até ocorrer uma conscientização e mudança de comportamento.

As pessoas que se sentirem lesadas têm como proceder. O cidadão pode procurar outros órgãos, buscar seus direitos na Justiça, no Ministério Público, ou órgãos de proteção ao consumidor. Também podem ir nas empresas e exigir que informem os dados que têm e com quem estão sendo compartilhados.

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