quinta-feira, 30 julho , 2026

Eleitor não pode ser preso até dia 4

Tubarão

Desde ontem, cinco dias antes do primeiro turno das eleições deste ano, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante ou cumprimento de sentença criminal. Segundo o calendário eleitoral, essa garantia é válida até 48 horas após o pleito – ou seja, até as 17 horas da próxima terça.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas sem ameaças ou pressões indevidas. O artigo diz que “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”. Caso alguma prisão ocorra, o preso deverá ser “imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”. No segundo turno, o que não ocorre na região, será no dia 30 de outubro, a garantia da não-prisão começa a valer em 25 de outubro e se encerra na terça-feira, 1º de novembro.

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