Braço do Norte
O juiz da 44ª zona eleitoral de Braço do Norte, Pablo Vinícius Araldi, julgou parcialmente procedente a ação penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra um eleitor do município. O cidadão foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 40 mil. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O MPE propôs a ação sob argumentação de que o eleitor teria causado desordem e atrapalhado o andamento das eleições, desobedecendo ordens de um fiscal da justiça eleitoral, desacatando funcionário público, além de ter feito propaganda eleitoral irregular, infringindo os artigos 296 e 347 do código eleitoral, o artigo 331 do código penal e o artigo 39 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O motivo que originou a ação teria sido a má conduta do eleitor, que, apresentando sinais de embriaguez, teria circulado pelas seções eleitorais no dia das eleições vestindo uma camiseta com propaganda partidária do PMDB e cumprimentando mesários e eleitores que aguardavam na fila.
O magistrado afastou o pedido de condenação por propaganda eleitoral irregular, explicando que não foi possível vislumbrar a conduta do acusado destinada à propaganda de candidato ou partido político e que a manifestação individual do eleitor é permitida no dia das eleições.

