A assembleia legislativa do estado de Santa Catarina está de parabéns. Cumpriu seu papel fundamental, garantindo a prática de teorias democráticas: a tripartite e a dos pesos e contrapesos entre os poderes executivo, judiciário e legislativo. Diante de uma possível afronta à história de nosso estado, agiu rápido e evitou um profundo retrocesso institucional.
Fruto de casuísmo legislativo e de uma particular interpretação dada a ele, existia uma possibilidade concreta de um auditor militar tornar-se desembargador. Ou seja, uma autoridade militar, levada ao cargo através de um concurso público com conteúdo apenas de legislação militar, cuja carreira foi efetuada só na esfera militar, julgando processos com teor militar e cujas partes eram militares, iria assumir um cargo civil, no qual se julgam civis e com base em toda legislação em vigor no Brasil. Uma autoridade de lavra militar, cunhada para cumprir legislação militar seria investida no Poder Civil.
Um país que já padeceu de ditaduras, cujo lema histórico-político é “nunca mais”, constrói sua história fortalecendo o poder civil e reduzindo o poder militar à sua esfera própria, onde deve ser forte e respeitado. Jamais e sobre nenhuma hipótese, contudo, deve permitir, seja pela tirania das armas ou por manobras legislativas, a transposição ilegítima de um militar para um cargo a ser exercido por um civil. Estaríamos traindo e enfraquecendo a democracia e abrindo uma porta aos ideais ditatoriais. É lícito a um militar fazer um concurso civil. É lícito a um magistrado militar pleitear uma vaga no Superior Tribunal Militar, mas de magistrado militar pretender transpor-se a magistrado civil é praticar golpe político.
Vendo a aproximação de um arrivismo carreirista, o parlamento catarinense, por unanimidade, aprovou emenda constitucional de autoria do deputado Jailson Lima e decidiu que em Santa Catarina a democracia é compromisso vívido em todos os seus âmbitos. Meus mais efusivos elogios.