quinta-feira, 7 maio , 2026

Em Imbituba: lei concede adiamento dos prazos para o pagamento de tributos

O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, sancionou, na última segunda-feira (27), a Lei 5.133/2020, que, entre outras medidas, concede moratória (aumento de prazo) para o pagamento de diversos tributos. A nova norma é uma forma de auxiliar os contribuintes na retomada das atividades em meio a pandemia do Covid-19.

Entre as medidas está a prorrogação do pagamento de diversos tributos, tais como, Imposto Sobre Serviço (ISS) homologado, ISS fixo, além da postergação do prazo de vencimento de dívidas ativas já parceladas.

No caso do ISS homologado, as empresas que não forem optantes do Simples Nacional e que não tenham prestado serviços considerados essenciais, conforme atividades dispostas na própria Lei, poderão, mediante requerimento, quitar o imposto relativo às competências de março, abril e maio de 2020 até o próximo dia 30 de junho. Além disso, foi possibilitado pelo município que o saldo do ISS devido, destas competências, seja parcelado.

Quanto aos contribuintes que recolhem o ISS na modalidade fixa, as datas de vencimento da segunda parcela e subsequentes foram prorrogadas para as seguintes datas (a primeira parcela teve vencimento em 28 de fevereiro):

– Segunda parcela: 30 de junho de 2020

– Terceira parcela: 31 de julho de 2020

– Quarta parcela: 31 de agosto de 2020

– Quinta parcela – 30 de setembro de 2020

A Lei 5.133/2020 possibilitou também que, mediante requerimento, as prestações de parcelamento de dívida ativa e de ISS relativo à mão-de-obra na construção civil, que tenham vencimento a partir de março de 2020, possam ser pagas até 30 de junho de 2020, com a subsequente prorrogação das demais parcelas a cada 30 (trinta) dias.

“São medidas tributárias tomadas para atenuar os impactos na atividade econômica em meio ao Covid-19. Elas são importantes no momento atual, pois, como o município não pode simplesmente abrir mão de receitas tributárias em virtude da responsabilidade fiscal, pode, ao menos, postergar as cobranças dos tributos, dando fôlego financeiro para as empresas”, disse a Secretária da Fazenda, Adriane Luiz.

Cabe destacar, ainda, que o Município já havia prorrogada a data de pagamento do IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e da Taxa de Fiscalização para Localização de Estabelecimento, conforme Decreto PMI N° 049/2020.

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