quarta-feira, 4 fevereiro , 2026

Em julgamento de 15 horas, Júri de Laguna condena quatro integrantes de facção criminosa por dois homicídios qualificados

Em sessão que só terminou na madrugada desta quinta-feira (10), o Tribunal do Júri da Comarca de Laguna atendeu ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou quatro integrantes de uma facção criminosa que foram denunciados por dois homicídios duplamente qualificados.

As penas de três dos réus – que já haviam sido condenados anteriormente em primeiro grau por integrar organização criminosa – foram de 24 anos de reclusão em regime inicial fechado. O quarto réu teve uma pena maior, de 37 anos e 10 meses de reclusão, por ele ter sido sentenciado neste julgamento, também, por organização criminosa com pena agravada por ter atuado como “disciplina” do grupo criminoso, que envolve menores de idade e usa armas de fogo nas atividades.
Os homicídios ocorreram em março de 2020, na Praia do Sol, em Laguna. Na ocasião, as vítimas, Anderson Luís Barroso e Willian Strunck Braz, foram executadas a tiros em uma emboscada que teve atuação dos quatro réus: Bruno André Moraes Dos Santos, João Lucas Cardoso Leal, Lucas Martins de Oliveira e Gilliard Corrêa. As investigações comprovaram que Anderson e Willian foram “condenados à morte” pela facção criminosa, porque integrariam um outro grupo, simpatizante da organização rival a dos réus. Gilliard desempenhava a função de “disciplina geral de Laguna”, na facção criminosa, e forneceu a arma de fogo para os homicídios, inclusive delegou a entrega a um adolescente. Essas circunstâncias levaram ao agravamento da sua pena pelo crime de participação em organização criminosa, já que ele ocupava uma posição de comando, usou de arma de fogo para a prática de crimes e envolveu um menor de idade na ação criminosa.
As vítimas – que costumavam comprar drogas de Lucas desde que vieram do Rio Grande do Sul no ano anterior para morar em Tubarão – foram atraídas ao local do crime, uma área deserta, porque acreditavam que lá encontrariam outro traficante. O negócio foi intermediado por Lucas, que alegou “aos seus clientes” estar sem entorpecentes para fornecer a eles.
No local foram alvejados por diversos disparos de arma de fogo, sem chance de defesa. As circunstâncias em que os assassinatos foram praticados levaram o Ministério Público a denunciar os acusados por dois homicídios duplamente qualificados: por meio de emboscada e por motivo torpe, a rivalidade entre as organizações criminosas.
Para a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, a condenação dos réus nos termos apresentados pelo Ministério Público, significa que a sociedade, representada pelos jurados no Conselho de Sentença, “teve coragem necessária para fazer a justiça; a punição mostrou que não será aceita a violência praticada contra quem for. Toda vida tem valor e deve ser defendida no Tribunal do Júri, espaço democrático, que rejeita a vingança empregada no mundo do crime”. Da decisão ainda cabe recurso pelas defesas.

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Fonte: MPSC

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