Tubarão
Desde ontem, todas as empresas que iniciarem as suas atividades em Tubarão e as que já estão no mercado devem obrigatoriamente emitir Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Em setembro do ano passado, o prefeito Olavio Falchetti assinou o decreto 3042/2013, que determina a obrigatoriedade da emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica. Anteriormente, a emissão de NFS-e era obrigatória somente para empresas que estavam se lançando no mercado.
A partir de ontem, a secretaria da fazenda da prefeitura não autoriza mais a confecção de notas fiscais impressas. As empresas que possuem em estoque essas notas só puderam utilizá-las até esta terça-feira.
Segundo o secretário da fazenda Romilton Nunes, cada empresa deverá solicitar o cadastro de um usuário e senha para emissão das Notas Fiscais Eletrônicas.
Para realizar este cadastramento, o responsável pela empresa deverá ir à Central do Cidadão, localizada na avenida Marcolino Martins Cabral 336, no Centro, com RG e CPF.
Caso seja um representante da empresa, será necessária ainda uma procuração. Os serviços da Central do Cidadão voltam a funcionar normalmente hoje. Excepcionalmente em janeiro, a Central do Cidadão atenderá das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Além dos documentos, o comerciante preencherá um requerimento próprio, disponível na Central do Cidadão.
Outras informações podem ser obtidas na secretaria da fazenda, por meio do telefone (48) 3621-9800.
Confira as principais mudanças:
– Ao contribuinte constituído sob a forma de Micro Empreendedor Individual (MEI) fica facultada a emissão da NFS-e.
– Será permitida a utilização de Nota Fiscal Conjugada, ou seja, uma só NF para contribuintes do ICMS e ISS.
– A NFS-e poderá ser cancelada somente mediante emissão de outra substitutiva, no prazo máximo de 24 horas.
