O prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro, e microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até essa data para optarem pelo regime. Essa adesão possibilita o pagamento de impostos de forma mais simplificada, o que facilita a gestão financeira dos pequenos negócios. A adesão pode ser feita diretamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional.
Como funciona o processo de adesão?
- O pedido de adesão pode ser feito por empresas em atividade, que ainda não estejam no Simples Nacional.
- Empresas iniciantes têm até 30 dias após a última inscrição (municipal ou estadual) para realizar o pedido, desde que não ultrapasse 60 dias desde a abertura do CNPJ.
- Caso a empresa tenha sido excluída do regime por dívidas, ela precisa regularizar todas as pendências e solicitar novamente a adesão até 31 de janeiro.
O que acontece se a empresa for excluída por dívidas?
- Empreendedores que foram excluídos do Simples Nacional por pendências podem ser reintegrados ao regime.
- Empresas que regularizarem suas dívidas podem solicitar a adesão novamente.
- O prazo para essas solicitações também vai até 31 de janeiro, com a regularização de pendências sendo uma condição obrigatória.
Passo a passo para aderir ao Simples Nacional
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Entre com seu certificado digital ou código de acesso.
- Selecione “Opção” e depois “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
- Após a solicitação, será realizada uma verificação de pendências.
- Caso não haja pendências, a opção será aprovada. Se houver, o processo ficará em análise.
- Acompanhe o andamento da solicitação diretamente no portal.
A Receita Federal, estados e municípios realizam a verificação conjunta, por isso, é importante que a empresa não tenha pendências cadastrais ou fiscais.