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Empresário de SC é condenado a 14 anos pelo STF por atos de 8 de janeiro

Foto: Divulgação

O empresário Alcides Hahn foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão por financiar o deslocamento de manifestantes de Santa Catarina aos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi tomada em sessão virtual e acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a acusação, Hahn contribuiu com R$ 500 para o fretamento de um ônibus que saiu de Blumenau (SC) com destino à capital federal. Os passageiros teriam participado dos atos que resultaram na invasão e depredação de prédios dos Três Poderes.

Crimes e pena aplicada

A condenação do empresário está relacionada a cinco crimes:

  • Abolição violenta do Estado democrático de Direito
  • Tentativa de golpe de Estado
  • Dano qualificado
  • Deterioração de patrimônio tombado
  • Associação criminosa armada

A soma das penas resultou em 14 anos de prisão, sendo:

  • 12 anos e 6 meses de reclusão
  • 1 ano e 6 meses de detenção

Além disso, o STF determinou:

  • 100 dias-multa (cada dia equivalente a 1/3 do salário mínimo)
  • Regime inicial fechado
  • Pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, junto a outros condenados pelos atos

Julgamento no STF

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin também seguiu o entendimento, com ressalvas.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Hahn e outros dois acusados financiaram o transporte de um grupo com 41 pessoas. Entre elas, estaria ao menos um participante direto das invasões às sedes do Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto.

Os atos de 8 de janeiro são considerados pelas autoridades como um dos episódios mais graves contra as instituições democráticas desde a redemocratização do país.

O que diz a defesa

A defesa de Alcides Hahn afirma que a condenação não possui provas suficientes que liguem o empresário aos atos antidemocráticos.

Segundo os advogados, a acusação se baseia apenas em um comprovante de PIX no valor de R$ 500, sem comprovação de que o recurso tenha sido destinado ao transporte ou de que o réu tivesse conhecimento de eventual finalidade ilícita.

A defesa também argumenta que a única testemunha do caso declarou ter presumido o destino do valor, sem confirmação concreta.

Processo ainda cabe recurso

Os advogados informaram que o caso ainda não teve trânsito em julgado. Foram apresentados embargos de declaração ao STF, recurso utilizado para esclarecer possíveis omissões ou contradições na decisão.

Enquanto o recurso não é analisado, o empresário responde ao processo em liberdade.

Defesas dos outros réus

Outros dois acusados também contestaram as acusações.

A defesa de Rene Afonso Mahnke afirma que não há provas de participação nos atos ou vínculo com organização criminosa, destacando que ele não esteve em Brasília.

Já o advogado de Vilamir Valmor Romanoski sustenta que o cliente pretendia participar de uma manifestação pacífica, sem intenção criminosa.

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